Campo Grande News em 30 de Abril de 2025
A ação visa reduzir o risco de propagação do fogo em regiões próximas a vegetação nativa e proteger áreas como Reservas Legais, Áreas de Proteção Permanente (APPs) e outros remanescentes florestais. Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, conforme gravidade e extensão do dano.
O edital de notificação foi publicado hoje no Diário Oficial da União e inclui sítios, fazendas, loteamentos e propriedades de pessoas física e jurídica. Na lista, há imóveis das mineradoras Vale S/A e Corumbaense, da MSGás, da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial e até a Fazenda Caimasul, esta, que promove o manejo sustentável dos jacarés.
Confira a lista completa dos imóveis, clicando aqui.
O edital não especifica se os proprietários já fazem algum tipo de combate a incêndios florestais, apenas notifica para que adotem as providências.
Entre as exigências da notificação, está a construção de aceiros — faixas de terra sem vegetação para conter a propagação do fogo — no entorno das áreas cobertas lindeiras à vegetação nativa. A medida só poderá ocorrer mediante autorização do órgão ambiental competente e a largura deve ser definida com base nas condições locais, como clima, topografia e material combustível.
Além disso, os responsáveis pelas propriedades devem capacitar trabalhadores e disponibilizar equipamentos e maquinários específicos para prevenção e combate aos incêndios florestais. O manejo adequado das pastagens também foi incluído entre as obrigações, com foco na redução do acúmulo de material seco que possa servir como combustível.
Durante o período crítico para queimadas, os proprietários deverão suspender qualquer queima de resíduos sólidos ou vegetais, mesmo em pequena escala, manter vigilância constante e agir rapidamente diante de qualquer sinal de fumaça, inclusive com a comunicação imediata aos vizinhos.
A notificação também alerta para a observância de normas estaduais que eventualmente proíbam o uso do fogo no manejo de áreas rurais. O uso do fogo em áreas agropastoris sem autorização pode resultar em multa de R$ 3 mil por hectare, enquanto a queima que atingir vegetação nativa pode gerar multa de R$ 5 mil por hectare, além de enquadramento por crime ambiental conforme a Lei nº 9.605/1998.
No caso de descumprimento das ações exigidas, o proprietário estará sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
A assessoria do MSGás informou que empresa contratada faz esse trabalho permanentemente em nossas redes. A reportagem entrou em contato com as outras citadas acima e aguarda retorno para atualização do texto.
MS
Depois de o Pantanal arder em chamas em 2020, uma série de medidas começou a ser tomada para evitar que os incêndios comprometam o bioma.
Uma portaria do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) regulamenta o manejo integrado do fogo. A legislação estadual também proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar, incentivando práticas agrícolas mais sustentáveis. Além disso, o Código Estadual de Segurança contra Incêndio, de 2013, estabelece diretrizes específicas para a proteção de áreas vulneráveis, como pastagens e regiões próximas à vegetação nativa.
Em março deste ano, o governo lançou o Pacto Pantanal, que propõe articulação entre poder público, setor produtivo e sociedade civil para evitar desastres ambientais causados pelo fogo. O Pacto prevê estratégias integradas para prevenção, monitoramento e resposta rápida a incêndios, principalmente durante o período de seca, quando o bioma fica mais suscetível às queimadas.
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