Rosana Nunes em 02 de Abril de 2025
Ele e a ex-secretária de Assistência Social, Graciele Zório Franco, candidata a vereadora naquele ano e recebeu a mesma condenação, foram denunciados por assédio moral e eleitoral, demissões e perseguições antes e depois do pleito eleitoral.
Segundo o MPE, Iranil e Graciele coagiram servidores comissionados e em funções gratificadas a participarem de atos de campanha em favor da ex-secretária, então candidata a vereadora, e Luciano Cavalcante Jara, candidato à sucessão do ex-prefeito.
Servidores com carga horária reduzida eram obrigados a irem aos atos de campanha à tarde e organizar reuniões, chamando familiares e amigos, à noite. A cobrança pela participação “voluntária”, narra a denúncia, era feita através de grupos de WhatsApp, onde curtidas e comentários em postagens também eram cobrados. Quem não se dedicava, era perseguido, destacou o Ministério Público Eleitoral.
“Aqueles que não atendiam aos comandos e metas fixadas por Graciele Zório Franco ou se opunham a prestar apoio político aos candidatos do prefeito de Ladário sofriam retaliações, eram exonerados ou dispensados, além de tolhidos de adicionais/gratificações como, por exemplo, horas extras”, destacou a acusação.
O caso foi denunciado ao MPE pela servidora Rafaella Fernanda Sabetti Lengruber, que coordenou o Cras e sofreu retaliações por recusar-se a trabalhar na campanha da ex-secretária.
Rafaella perdeu o cargo e foi transferida repetidas vezes para outros setores da prefeitura, dentre os quais o Creas, onde cumpria expediente sem função, durante 08h por dia, sentada em uma cadeira de plástico. Por fim. foi cedida ao Conselho Tutelar e perdeu a gratificação salarial.
Juíza destacou coragem de servidores
Em sua defesa, Iranil Soares disse que "sempre garantiu plena liberdade aos servidores sob sua gestão, assegurando que cada voto fosse uma expressão livre e consciente de cada cidadão" e defendeu a "ausência de abuso de poder político, a inexistência de assédio moral e o direito à liberdade de voto dos servidores. Sustentou ausência de prova quanto a utilização de servidores para fins eleitorais e a legalidade das condutas administrativas".
Graciele Franco, na contestação, afirmou que "sempre respeitou rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a administração pública e jamais implementou qualquer política que visasse coagir ou constranger servidores públicos".
No entanto, a magistrada, em sua decisão, afirmou que "elementos probatórios dos autos comprovam que havia uma reiterada conduta abusiva dos representados com a finalidade de troca de favores, e tinha o intuito de apoiar os candidatos Luciano Jara e Graciele, com aplicação de retaliação e constrangimentos públicos voltada, individualmente, aos servidores que não cumpriam as ordens emanadas ou daqueles servidores que declaradamente apoiavam outros candidatos, na época das eleições Municipais de Ladário/MS em 2024, a ponto de configurar o assédio moral e abuso de poder político para fins eleitorais".
A juíza Luiza Sá de Figueiredo ainda destacou "a coragem dos servidores ao tornarem pública tal ilegalidade, de modo a viabilizar a atuação da justiça eleitoral. A lisura do processo eleitoral e das instituições públicas depende da atuação ética e colaborativa de todos os envolvidos no processo".
Cabe recurso da decisão.
Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.