Campo Grande News em 28 de Janeiro de 2025
Divulgação/Arquivo PRF
Sacos de cabelo foram encontrados em flagrante feito pela PRF, em agosto de 2023
A condenação foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da Justiça Federal, em processo que tramitou na 3ª Vara Federal a partir de maio de 2024.
O flagrante aconteceu no dia 20 de agosto de 2023, durante fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no km 260 da rodovia, em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande. Dentro da S10, foram encontrados 12 pacotes de cabelo. Na ocasião, a condutora viajava com outras duas mulheres e uma adolescente.
Esta apreensão não se caracteriza como contrabando, conforme denúncia do MPF (Ministério Público Federal), já que não há regulamentação que proíbe sua importação. Porém, se enquadra como descaminho, uma vez que a Receita Federal lhe atribui diversas alíquotas. No caso específico, para a mercadoria avaliada em R$ 804.245,50, a tributação não recolhida foi de R$ 158.838,49.
Conforme denúncia que tramita na Justiça Federal, a condutora alegou que pegou os cabelos de uma mulher, em Corumbá e que iria usar no salão de beleza em Dourados, onde é sócia-proprietária. Em outra fase do processo, alegou que apenas trabalhava para a dona do salão e foi incumbida de buscar a encomenda. Acreditava que o produto era regular, por ter nota fiscal.
Porém, a investigação alega que a nota fiscal não tinha data e que a numeração no endereço indicado de compra, em Ponta Porã, não foi localizado. A Receita Federal concluiu que o cabelo humano era de origem estrangeira, já que, na declaração, não havia qualquer origem do produto, indicando não ser nacional, por não obedecer às regras de rotulagem.
Conforme avaliação judicial, a mulher já havia sido flagrada em pelo menos outras três situações semelhantes, como em Ponta Porã, onde foi abordada com 217 quilos de cabelo e disse que levaria o produto comprado no Paraguai para Dourados, onde a mãe tinha salão.
“Percebe-se que a ré tem expertise na área capilar (...) pode-se afirmar, com segurança necessária, que ela tinha plena ciência da origem estrangeira dos produtos”.
A sentença estabelecida foi de 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, pena convertida na prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo, hoje, estabelecido em R$ 1.518,00.
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