Campo Grande News em 09 de Dezembro de 2024
Álvaro Rezende/Arquivo Governo do Estado
Fachada da Governadoria Estadual de MS
Adicional de lotação
A Lei nº 6.354 prevê o adicional de 10% no salário dos servidores do Poder Judiciários que forem lotados ou designados para trabalhar presencialmente em comarcas consideradas de difícil provimento.
Reajuste de 15% - A Lei nº 6.355 garante o reajuste de 15% na remuneração de 709 servidores das carreiras da gestão de atividades de desenvolvimento agrário, fiscalização e defesa sanitária, gestão de assistência e cidadania e gestão de ações de defesa do consumidor, gestão para o desenvolvimento do trabalho e gestão de atividades culturais.
O objetivo é conceder um reajuste salarial setorial, com a intenção de melhorar o alinhamento das remunerações iniciais desses servidores com as de outras categorias dentro do Poder Executivo e com padrões remuneratórios de outros estados.
Gestão de Planejamento e Orçamento
A Lei nº 6.356 reestrutura os cargos, as classes e as referências do desenvolvimento funcional dos integrantes na carreira de Gestão de Planejamento e Orçamento. A proposta cria um novo critério para promoção funcional, que passará a ocorrer exclusivamente com base no merecimento.
A movimentação entre classes e referências será atrelada à avaliação de desempenho individual dos servidores. Para ser promovido, o servidor precisa atender a uma série de requisitos, como: vaga na classe superior, mínimo de três anos de efetivo exercício na classe atual, pontuação mínima de 70% nas três últimas avaliações de desempenho e participação em cursos e ações de desenvolvimento previstas no Pades (Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores) ou no PGDI (Plano de Gestão Individual do Servidor).
As classes também foram reorganizadas em: classe inicial, pleno, sênior, máster e especial, com referências que irão até a referência 8 na classe especial. Esta última tem salário que chega a quase R$ 21 mil.
Procuradores e entidades públicas
A Lei 6.357 prevê mudanças na carreira dos procuradores de entidades públicas. A categoria ficará dividia em três classes: sênior, máster e especial. Cada uma dessas classes será subdividida em duas referências e, em um nível mais detalhado, contará com 8 níveis de progressão. A legislação ainda estabelece um total de 55 cargos efetivos para a carreira, distribuídos entre as diferentes classes e referências.
Para ser promovido a uma classe superior, o servidor precisará ter no mínimo três anos de efetivo exercício na classe atual, estar na segunda referência e obter uma pontuação mínima de 70% nas três últimas avaliações de desempenho.
A lei ainda garante paridade para aposentados e pensionistas da carreira, assegurando que esses profissionais recebam os mesmos reajustes e progressões concedidos aos servidores ativos.
Assistência médico-social
A Lei nº 6.358 criar um plano de assistência médico-social para esses servidores da carreira de atividades de apoio fazendário, a ser financiado por meio do Funfaz (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias).
O texto cria uma verba indenizatória, denominada plano de assistência médico-social, que será destinada aos servidores ativos e aposentados da carreira de Atividades de Apoio Fazendário.
Segundo a legislação, os valores e a forma de pagamento dessa verba poderá variar entre 7% e 15% do subsídio inicial de um cargo de analista fazendário. A verba terá caráter indenizatório, ou seja, não será incorporada ao subsídio do servidor nem computada para efeitos de cálculo de gratificações e outros acréscimos pecuniários.