Leonardo Cabral em 20 de Setembro de 2021
Divulgação/PMA
Aparelho de som foi apreendido durante a ação policial e ambiental
Conforme os policiais, depois de denúncia de perturbação do sossego, a medição com decibelímetro constatou 86 decibéis, quando a potência permitida para o período noturno é de 45 decibéis.
Além da multa, o proprietário do bar e a aparelhagem apreendida, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Ele responderá por crime ambiental de poluição sonora.
O infrator pode pegar pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, poderá perder a aparelhagem apreendida, que passa a ser material de crime e da infração administrativa (multa), esta, a ser julgada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
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