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Ministério Público recomenda exoneração de comissionados da Prefeitura de Corumbá

Rosana Nunes em 31 de Março de 2021

Recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) à Prefeitura de Corumbá dá 10 dias para que a Administração Municipal promova “a imediata exoneração de todos os servidores nomeados para cargos comissionados que exerçam atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou ordinárias e que, portanto, não desempenhem atividade de assessoramento, chefia ou direção” sob pena de adoção de “medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos”. 

Instaurado pelo promotor de Justiça, Luciano Bordignon Conte, da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, o Inquérito Civil aponta que as contratações estão em “total desconformidade” com a Constituição Federal, que em seu artigo 37 dispõe sobre a regra geral de acesso ao cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a ressalva das nomeações para cargos em comissão, os quais são declarados em lei de livre nomeação e exoneração; e com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Corumbá.

A Recomendação (Nº 02/2021- 5ªPJ) veio em razão de apuração da informação de que uma servidora nomeada em cargo de Assessor Governamental “desempenhava efetivamente atividade administrativa de Recepcionista no CRAS I”.

No entendimento do Ministério Público, “o exercício de atividade burocrática, de mera execução, não se amolda às funções de chefia, direção ou assessoramento, de modo que o exercício de tais atribuições diversas daquelas previstas para o cargo do qual é titular acarreta violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade” e, consequentemente, “a nomeação de servidor comissionado para desempenhar atribuições típicas de funcionário público efetivo configura burla a regra geral de investidura a cargo público mediante prévia aprovação em concurso público”.

A Prefeitura de Corumbá esclareceu que “sempre observou todos os preceitos da Constituição Federal, sobretudo no que se refere ao Artigo 37”. Conforme informou a Procuradoria Geral do Município, “o referido Inquérito Civil refere-se a um caso específico de um único servidor comissionado, que, inclusive, já foi exonerado em maio de 2020. Não obstante isso, a Prefeitura manifestará pelo acatamento da recomendação do Ministério Público”.

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