Portal de Notícias do Governo de MS em 10 de Fevereiro de 2021
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Corumbá está com bandeira vermelha e não terá alteração no horário, conforme o decreto estadual
Na prática, os 49 municípios que estão com melhor desempenho no enfrentamento da pandemia irão usufruir de uma hora a menos de toque de recolher. Entre esses municípios estão os cinco na faixa amarela - Coxim, Paraíso das Águas, Rochedo, Jaraguari e Ribas do Rio Pardo - e os 44 na faixa laranja, como Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.
Os outros 30 - incluindo Coronel Sapucaia, com bandeira cinza, e 29 com bandeira vermelha, caso de Corumbá - permanecem com toque de recolher às 22 horas. A determinação consta no Decreto 15.604, que foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário Geraldo Resende (Saúde), e será publicado no Diário Oficial.
Conforme o documento, a restrição valerá por 15 dias, a partir da publicação, prevista para esta quinta-feira (11). É possível verificar o status de cada município por meio do site da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.ms.gov.br), na opção Prosseguir.
Para gerar essa classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, necessidade de expansão de leitos e situação de fronteira com país ou divisa com Estado que tenha aumento de casos.
Criado em junho, o Prosseguir é o principal instrumento de tomada de decisões com os municípios. O programa classifica os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta, e traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social para nortear os agentes públicos nas ações de combate à propagação da Covid-19.
Além do toque de recolher, continuam proibidas atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo entre os dias 12 a 17 de fevereiro, período em que seria realizado o carnaval 2021.
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