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Prefeito de Corumbá é denunciado pelo MPE por nepotismo; Município diz que vai prestar todos os esclarecimentos à Justiça

Da Redação com Campo Grande News em 09 de Novembro de 2020

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes

O prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), foi denunciado pela prática de nepotismo por ter contratado o irmão, a cunhada e o concunhado para cargos comissionados, com salários que variam de R$ 6,3 mil a R$ 17,6 mil. O Ministério Público Estadual apurava a situação desde maio de 2020 e denunciou o prefeito por improbidade administrativa.

Segundo a petição, foram três nomeações a cargos comissionados que se enquadram no crime de nepotismo. O pedido de denúncia ainda não foi analisado e está sob responsabilidade da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá.

No dia 17 de novembro de 2017, o prefeito nomeou Marcelle Andrade Teixeira para o cargo de gerente de proteção social básica na Secretaria Municipal de Assistência Social, em função ainda em vigência. Marcelle é cunhada dele, casada com João Batista Aguilar Iunes e recebe salário de R$ 7.334,00, sendo R$ 4.290,00 de renda líquida.

No dia 08 de março de 2019, o prefeito nomeou o irmão, Eduardo Aguilar Iunes para membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente da Santa Casa de Corumbá. O MPMS explica que, embora se trate de servidor efetivo, no cargo de analista de controle interno, foi alçado a função comissionada. O salário é de R$ 17.644,00, com ganho líquido de R$ 9.082,00.

Um mês depois, no dia 08 de abril de 2019, Marcelo Iunes nomeou Eduardo Alencar Batista para função de assessor da secretaria Municipal de Educação, também em atividade. Batista é companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã da esposa do prefeito, sendo concunhado dele, com ganho de R$ 6.360,00, renda líquida de R$ 4.419,00.

Em 2019, o problema havia sido alvo de investigação do MPMS. Naquele ano, o ministério havia expedido recomendação para que “cessasse a prática de nepotismo” em relação a outro caso, a da nomeação do cunhado Jefferson Teles Moreira, como assessor da secretaria Municipal de Finanças. Consta na petição atual que o pedido em relação ao cunhado teria sido atendido, mas a prática continuou, já que vieram a tona os outros três casos.

“Não há dúvidas de que a manutenção da nomeação de parentes colaterais até terceiro grau para exercer cargos comissionados violam os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade da administração pública”, avaliou o promotor Luciano Bordignon Conte.

O MPMS pede, em caráter liminar, a nulidade das nomeações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e que a Prefeitura de Corumbá se abstenha de contratar cônjuge, companheiro e parentes em linha reta colateral, até 3º grau (pai, mãe, avós, tios, sobrinhos, irmãos).

No mérito, condenar Marcelo Iunes pela prática de improbidade administrativa, com as consequentes sanções previstas, entre elas, o ressarcimento do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. O valor da causa foi calculado em R$ 2,6 milhões, referente ao pagamento da multa civil referente ao salário do prefeito multiplicado por cem.

Esclarecimentos serão prestados à Justiça

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Corumbá informou que ainda não foi notificada formalmente da ação civil e que "tão logo o seja, vai prestar todos os esclarecimentos necessários à Justiça". 

Segue a nota: "E para esclarecer a população, a Prefeitura reforça que Marcelle Andrade Teixeira, já foi exonerada em 08 de julho de 2020, conforme a Portaria 'P' 302. Atualmente ela mantém somente o seu vínculo como servidora efetiva concursada".

No caso de Eduardo Alencar Batista, a Prefeitura destaca que "consoante decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na AI 14077382-10.2018.8.12.0000, fixou-se entendimento em sentido de 'concunhado e consobrinho, em princípio não são considerados parentes por afinidade, para fins da Súmula Vinculante citada'. Diante do posicionamento do TJMS, o Município ratifica seu entendimento de que a nomeação do servidor não ofende a Súmula Vinculante número 13 do Superior Tribunal Federal (STF)".

No caso de Eduardo Aguilar Iunes, irmão do prefeito, a nota destaca que "por se tratar de servidor concursado na Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entende que a nomeação não se enquadra como ofensa à Súmula Vinculante número 13 do STF, vez que ele foi designado para responder pela Presidência da Junta Administrativa do Complexo Hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá por possuir inquestionável capacidade técnica para o exercício da função, requisito exigido para a legalidade do ato", encerra a nota oficial.