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Serviço “Tira-Dúvidas” para alunos da Reme deve ser agendado pela própria unidade escolar

Leonardo Cabral em 23 de Outubro de 2020

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Serviço é direcionado aos alunos da Rede Municipal de Ensino

Além da suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme) até o fim do ano letivo de 2020, por meio de decreto municipal publicado no início deste mês, também ficou estabelecido que os alunos terão à disposição o serviço denominado “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas”. Uma forma para dar apoio ao ensino dos estudantes que seguem com as atividades escolares de forma remota.

Por isso, resolução n° 137, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 23 de outubro, estabelece que esse serviço deve ser agendado e organizado pelas próprias unidades escolares aos alunos que estejam com dificuldades.

Conforme a resolução, sobre a aprendizagem, deverão ser disponibilizado recursos tecnológicos. Cada unidade escolar deverá identificar/relacionar os alunos, seguindo pela identificação feita pela própria escola, como não participantes das atividades não presenciais por ausência de apoio tutorado da família; alunos com baixa participação nas atividades não presenciais por dificuldade de aprendizagem e aqueles participantes das atividades não presenciais, que necessitem esclarecer eventuais dúvidas.

O serviço “Reforço/Plantão Tira-Dúvidas” não corresponde à atividade letiva convencional, tendo duração máxima de até duas horas. Cada professor, com seu respectivo coordenador, poderá estabelecer por aluno até um agendamento semanal.

O “Plantão Tira-Dúvidas” poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo professor, aluno ou seu responsável, sendo o atendimento agendado na coordenação ou com o próprio professor.

Nenhum aluno participará das atividades previstas na resolução, sem a autorização de seu responsável, concedida, por meio de documento próprio, a ser elaborada pela unidade escolar. Todo atendimento presencial seguirá rigorosamente os protocolos de biossegurança contra o coronavírus, organizado pela escola.

Os responsáveis por alunos que necessitam de acompanhamento de um adulto para o deslocamento entre a escola e a residência poderão permanecer no recinto escolar até que as orientações pedagógicas ao estudante sob sua responsabilidade se encerrem. Porém, é reforçado que nenhum aluno, sob qualquer outro pretexto, deverá permanecer na escola fora dos horários agendados.

Infraestrutura

As unidades escolares que possuírem em suas instalações Espaços de Tecnologia de Informação e Comunicação – ETIC´s com computadores conectados à internet, devem disponibilizar seu uso aos estudantes com dificuldades de conectividade para que realizem suas pesquisas escolares e atividades na Plataforma Tagnos Ensino Remoto, agendados com antecedência.

No entanto, o Professor Articulador das Tecnologias de Informação e Comunicação - PROATIC da unidade escolar, deve monitorar e apoiar os estudantes nessa atividade.

Na ausência do profissional PROATIC, um coordenador pedagógico ou outro profissional designado pelo diretor escolar deverá realizar o atendimento.

Cada unidade escolar deverá apresentar ao Assessor Técnico Pedagógico a forma de articulação das atividades de que trata a Resolução, bem como o cronograma de atendimento aos alunos.

Já as unidades escolares do Campo e das Águas definirão o atendimento, de acordo com suas peculiaridades.

Os ordenamentos constantes desta Resolução não se aplicam aos Centros Municipais de Educação Infantil e nem às Pré-Escolas das demais unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

A Reme tem aproximadamente 16 mil alunos matriculados nas 41 escolas das zonas urbana e rural. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. 

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