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Quadras e campos de futebol podem voltar a funcionar com plano de biossegurança

Rosana Nunes em 30 de Setembro de 2020

Nova medida de flexibilização foi publicada no Diário Oficial de Corumbá nesta quarta-feira, 30 de setembro. O decreto municipal número 2.410, autoriza o funcionamento de quadras e campos de futebol localizados em clubes ou estabelecimentos que se dediquem a esta atividade, desde que cumpram as determinações do plano de biossegurança estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 

"A volta progressiva desta atividade foi precedida de amplo estudo, devendo para tanto as medidas propostas serem cumpridas em sua integralidade, de modo a restringir a disseminação viral da covid-19", diz o documento.  

As seguintes normas devem ser cumpridas:  

I - Fica proibida a presença de público nos jogos, tanto nas áreas internas e externas do estabelecimento;

II - O agendamento dos jogos deverá ser feito por meio eletrônico ou telefone;

III - O espaço deverá ter registro com os nomes e telefones dos atletas, de modo a facilitar futuro rastreamento, caso necessário;

IV - Fica limitada a quantidade máxima de 16 (dezesseis) atletas por partida, acessado o clube ou espaço apenas pelos atletas que jogarão no tempo previamente estabelecido;

V – Fica permitida a ocorrência de confraternizações após os jogos, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;

VI - Fica proibida a troca de uniformes e coletes durante os jogos entre os atletas ou outros;

VII - Deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre as partidas, evitando-se aglomerações;

VIII - Deverá ser controlado o fluxo de entrada e saída dos campos e quadras com intervalo de tempo entre as partidas, evitando-se cruzamento entre os times que finalizaram e os que irão começar os jogos;

IX - Deverá ser divulgado, em local visível, informações sobre a prevenção à covid-19;

X - Cada atleta deverá portar sua própria garrafa de água, devidamente identificada, evitando-se eventuais trocas, vedado o compartilhamento com outros atletas;

XI - Os atletas deverão chegar no estabelecimento já vestidos com a roupa do jogo, proibido o uso de vestiários;

XII - Deverão ser realizados diariamente procedimentos que garantam a higienização dos ambientes, intensificando-se a limpeza dos espaços, utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimões, interruptores, equipamentos esportivos, entre outros, com produtos sanitizantes;

XIII - Deverão os banheiros serem providos de sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% e lixeiras com tampa de acionamento automático;

XIV - Deverá ser disponibilizado álcool em gel também nas imediações do campo/quadra;

XV - Os ambientes fechados deverão ser mantidos ventilados;

XVI - Fica proibido que os atletas deixem no estabelecimento uniformes, tênis/chuteiras, bolas ou qualquer outro material, os quais deverão ser retirados do local após os jogos;

XVII - Fica proibido o uso de bebedouros ou qualquer equipamento similar;

XVIII - Os atletas terão sua temperatura medida na entrada do estabelecimento, por meio de termômetro infravermelho, sendo recusada sua entrada caso apresente febre ou sintomas gripais;

XIX - Os jogos poderão acontecer de segunda a sábado, das 07h às 22h, e aos domingos, das 07h  às 14h;

XX - Somente maiores de 16 (dezesseis) anos poderão realizar as atividades desportivas;

O decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Corumbá. 

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