Leonardo Cabral em 30 de Setembro de 2020
Lei municipal nº 2.741 obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos. A obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial de Corumbá, de terça-feira, 29 de setembro.
Conforme a lei, todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município de Corumbá ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
Sanções
O descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções, como advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades, que resultam em multa de 100 a 500 UFM’s na segunda infração. Já na multa a partir da terceira infração, o valor cobrado será de 500 a 1.000 UFM’s.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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