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Procuradoria-Geral do Município esclarece ato de reintegração de posse

Da Redação em 27 de Setembro de 2020

Pedido de reintegração de posse é uma medida que se impõe legalmente ao Executivo. A explicação é do procurador-geral do Município de Corumbá, Alcindo Cardoso do Valle Júnior, sobre a situação relacionada a uma área de propriedade da municipalidade na região do Anel Viário, que margeia a rodovia BR-262.

“Sempre que há uma invasão de área pública, a obrigação do gestor, seja qual for, é buscar a reintegração de posse. Isso é promovido pela Procuradoria-Geral do Município, não é poder discricionário do prefeito. A própria Procuradoria que age em conjunto com o setor de regularização fundiária do município, porque tem que ser assim, em nome do Município, independente do gestor. Deve ser buscada a reintegração, seja qual for a área pública que estiver invadida”, explicou o procurador.

O Município informou ao Ministério Público Estadual, as providências que estavam sendo tomadas em razão da invasão da área. “O Município informou que estava tomando todas as medidas possíveis. Em junho, após levantamento feito pela Gerência de Regularização Fundiária, promovemos o pedido de reintegração de posse e encaminhamos à Justiça". 

"Após ser concedida a liminar para reintegração de posse, o Município solicitou prazo maior para evitar qualquer confronto com as pessoas que contraíram moradias precárias no local, de maneira que possibilitasse um estudo mais cauteloso e detalhado para sabermos se tem posse antiga, acima de dez anos, abarcada pela lei de regularização fundiária, nesse prazo de 120 dias. O Ministério Público pronunciou-se contrário e a Justiça não concedeu esse prazo de 120 dias”, disse a Procuradoria-Geral. A solicitação de ampliação do prazo considerava a pandemia do novo coronavírus e alertava que o período maior para desocupação poderia evitar aglomeração das pessoas em imóveis de familiares.  

“Agora em setembro, saiu a decisão determinando a reintegração de posse. Fomos intimados na terça-feira, 22 de setembro, a apresentar manifestação em cinco dias se houve desocupação voluntária. Quando foi concedida a liminar, no final de junho, foi concedido prazo pra desocupação voluntária. Como não houve essa desocupação voluntária, na verdade houve desocupação parcial, vamos informar tal situação à Justiça, à Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Temos até terça-feira da próxima semana, dia 29 de setembro. Vamos passar essa informação e pedir uma reconsideração em relação ao prazo, explicando, que são pessoas em situação vulnerável e, principalmente, destacando que nós ainda estamos num quadro grave da pandemia da covid-19”, destacou o procurador Alcindo do Valle. “Vamos dar a ciência dessa situação e pedir a reconsideração, em razão de serem famílias em situação de vulnerabilidade e, também, pelo aspecto social. A interpretação da lei deve observar o lado social”, reforçou.

De acordo com a Procuradoria do Município, a legislação estabelece que não há como legalizar construções irregulares em área pública. “Quem constrói em área pública, independente de qualquer circunstância, vai ter prejuízo. Não há possibilidade de ser regularizada qualquer construção, sem a devida autorização, em área pública. Então, se foi construído, por lei, é necessária a reintegração, devendo ser realizada a demolição da edificação irregular. Não há como a pessoa aproveitar qualquer tipo de benfeitoria que ela faz em área pública. Não vai ter direito algum sobre a área. Não há nenhuma possibilidade de ser regularizada essa área. A nova lei de regularização fundiária, de 2017, possibilita que Municípios regularizem apenas as posses antigas, acima de 10 anos. No caso ali, são posses recentes”, frisou.

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