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Desembargador atende ação coletiva e manda bancos aplicarem prorrogação de dívida sem juros

Campo Grande News em 10 de Setembro de 2020

Decisão desta quinta-feira (10) do desembargador Divoncir Schereiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determina aos quatro maiores bancos brasileiros a suspensão de propaganda considerada enganosa em relação à renegociação de dívidas por causa da pandemia de covid-19. Além disso, o magistrado manda cumprir a promessa que foi feita pelas instituições de prorrogar as dívidas sem encargos, pelo prazo de 60 dias.

A decisão atende a pedido feito em ação conjunta da Defensoria Pública e do MPMS (Ministério Público de  Mato Grosso do Sul) e determina multa de R$ 500 a cada descumprimento da ordem judicial.

A tutela de urgência, nome jurídico do recurso concedido, só vale depois de as instituições financeiras serem notificadas e, também, após prazo de 10 dias, conforme a decisão. "Importante considerar que o requisito aqui imposto é o adimplemento do contrato até 16 de março de 2020”, anota o magistrado. Isso quer dizer que clientes com operação em atraso anterior à essa data, quando foi anunciada a prorrogação das dívidas pela Febraban, não pode ser beneficiado. 

A decisão em segundo grau veio depois de o pedido no mesmo sentido ser negado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Segundo a ação, no dia 16 de março, começo da pandemia de covid-19, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e os bancos em seus canais próprios, anunciaram a prorrogação do vencimento de dívida, para ajudar a clientela no período de dificuldades financeiras.

Porém, segundo o argumento do defensor e dos dois promotores responsáveis, não ficou claro ao consumidor que a operação estava sujeita à cobrança de novos encargos “nem mesmo que se tratava de um refinanciamento/repactuação do saldo devedor do contrato”.

De acordo com o argumento da ação, rejeitado em primeiro grau, mas acatado agora pelo desembargador, por mais que os bancos, no detalhamento das informações, passem a informar o consumidor que haverá cobrança de juros durante a “carência”, fato é que usaram publicidade indutora ao erro. 

Comentários:

Bianor Muller: Isso mesmo, esses bancos são gananciosos e armaram suas próprias armadilhas.

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