Rosana Nunes em 28 de Agosto de 2020
Decreto nº 2.382 assinado pelo prefeito Marcelo Iunes traz readequações às medidas de enfrentamento à covid-19 relacionadas ao comércio de Corumbá e ao toque de recolher. Publicado na edição desta sexta-feira, 28 de agosto, do DIOCORUMBÁ, o decreto estabelece que o horário de funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sábado, é das 08h às 18 horas, sendo vedado seu funcionamento aos domingos. Anteriormente, o horário de fechamento no sábado era 14h.
O documento também estipula que "restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento, de segunda a sábado, podem funcionar até às 21h30 e aos domingos até às 14h. Conveniências e congêneres, de segunda a sábado, das 08h até 21h30 e aos domingos, das 08h às 18h, "proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento".
Por sua vez, o comércio de materiais de construção e ferragens em geral, bem como prestadores de serviço que executam apenas atividades internas, como oficinas mecânicas e serralherias, podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 07h às 17 horas.
O toque de recolher continua, mas o horário agora vai das 22h às 05 horas no perímetro urbano, enquanto perdurar o risco de contágio da covid-19 e observando as deliberações da Secretaria de Saúde de Corumbá. Antes, o horário era a partir das 21h.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As demais medidas tomadas pelo Município, de enfrentamento à covid-19, não sofreram alteração.
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Toque de recolher começa uma hora mais tarde, às 22h
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