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Decreto municipal limita número de pessoas em supermercados e demais estabelecimentos

Rosana Nunes em 16 de Julho de 2020

O crescimento da curva de infecção no Município de Corumbá, com o consequente aumento da taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI com pacientes contaminados pelo coronavírus, levou a Prefeitura de Corumbá a reavaliar medidas anteriormente impostas para  frear a circulação viral.

O prefeito Marcelo Iunes também recebeu recomendação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública, sobre a necessidade de adequação das medidas de enfrentamento ao vírus para evitar o colapso no sistema de saúde do Município.

Anderson Gallo/ Diário Corumbaense

A partir desta sexta-feira, apenas uma pessoa por família pode ingressar nos estabelecimentos

O Decreto número 2.356 de 16 de julho de 2020, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial de Corumbá, determina que o ingresso em mercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais deverá ser limitado a apenas 01 (um) membro da família, respeitando-se o limite máximo de 01 (uma) pessoa a cada 10 m², mantendo distância mínima de 1,5m (um metro e meio) de entre os indivíduos no local, sendo obrigação do estabelecimento fixar, em local visível, a quantidade máxima permitida.

A medida  não se aplica a restaurantes e demais locais de venda de alimentos preparados no local, cujas normas de biossegurança estão fixadas em regulamentações anteriores.

Os templos religiosos realizarão suas celebrações nos moldes estabelecidos em regulamentos anteriores, zelando pelo cumprimento de normas de biossegurança e deverão, de modo adicional, registrar, por meio próprio, o nome, idade e telefone do fiel presente ao ato, caso haja a necessidade de realização de contatos posteriores, mantidas as demais regras estabelecidas no Decreto nº. 2289/2020.

O exercício de atividades esportivas ao ar livre, nos espaços que não sejam objeto de proibição, deverão respeitar o limite máximo de duas pessoas, como por exemplo caminhadas, corridas e pedaladas nas vias públicas, condicionada sua realização ao uso de máscaras faciais.

Fica estabelecido o horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, similares e bares que tenham entre suas atividades, além da venda de bebidas, o comércio de alimentos preparados em suas dependências, aos sábados e domingos, até às 14h, permitido o funcionamento no sistema delivery até às 22h. Fica limitado o quantitativo máximo de 4 pessoas por mesa nos estabelecimentos especificados.

Para os demais segmentos, estão mantidos os horários de funcionamento conforme o Decreto nº. 2336/2020. Comércio e prestadores de serviços continuam funcionando de segunda a sexta, das 08h às 18h e aos sábados, das 08h às 14h. Também não há alteração no toque de recolher, que continua vigorando das 21h às 05h.

O Decreto 2.356 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de julho de 2020.   

Comentários:

Marcelo Almeida do Espirito Santo: Este prefeito publica e republica estes decretos tem que deixar bem claros para este lugares que vendem bebidas tipos algumas conveniências de Corumbá donos que não cumprem o DECRETO MUNICIPAL permitindo aglomerações nas calçadas com o consumo de bebidas. O clamor neste momento é a sua de TODOS comerciantes inclusive a sua saúde, então faça valer o DECRETO MUNICIPAL. Respeite o que tem que ser respeitado abre e feche no horário conforme o decreto e não permita AGLOMERAÇÕES na porta ou calçada de seu estabelecimento. A sociedade agradece.

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