Leonardo Cabral em 13 de Julho de 2020
O projeto “Família Acolhedora”, que garante a crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social a possibilidade de acolhida, amparo, aceitação e principalmente amor e a convivência familiar e comunitária, uma espécie de “adoção temporária”, prorrogou até 22 de julho as inscrições para participação no programa.
O “Família Acolhedora” objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção, por determinação da autoridade judiciária competente. Hoje, 12 crianças e adolescentes estão no abrigo da cidade.
O processo seletivo destina-se à seleção de famílias interessadas em participar do programa e tem vigência por dois anos. A seleção de candidatos será feita através de um preenchimento de Formulário de Inscrição - disponível na sede do órgão gestor da SMASDH. Uma avaliação psicossocial realizada por meio de entrevista individualizada e coletiva, e visita domiciliar, serão feitas no intuito de averiguar a estrutura e a relação familiar e comunitária de todos os membros da família; também haverá o preenchimento do termo de adesão e de compromisso.
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas até o dia 10 de julho por meio do e-mail: seas@corumba.ms.gov.br ou, se necessário, o interessado deverá agendar atendimento pessoal, que será realizado na sede do órgão gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na rua Dom Aquino Corrêa, 884, Centro, entre 08h e 12h.
Além disso, o agendamento de atendimento pessoal poderá ser realizado pelo telefone/whatsapp (67) 3907-5180/ (67) 99939-5277/ (67) 98469-8984.
Subvenção financeira
A família selecionada receberá o pagamento de subsídio financeiro mensal, equivalente a um salário mínimo vigente no país, depositado em conta bancária de banco público, em nome de algum membro da família, quando do efetivo acolhimento.
Em casos excepcionais de crianças e adolescentes com necessidades de cuidados especiais, o subsídio financeiro mensal será de 1,5 salário mínimo. O subsídio financeiro é o valor repassado à família acolhedora, correspondente a cada criança ou adolescente sob sua guarda, cujo valor lhe será destinado a partir do primeiro dia que assume a responsabilidade de guarda da criança ou adolescente inserida no Serviço Família Acolhedora, não gerando nenhum vínculo empregatício.
O subsídio financeiro destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, medicamento, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente inserida no serviço, respeitando a convivência familiar e comunitária.
Cada família pode acolher somente 01 (uma) criança ou adolescente, exceto grupo de irmãos. A família acolhedora e a criança acolhida serão acompanhadas e avaliadas de forma contínua e permanente, com visitas periódicas pela equipe técnica da Casa de Acolhimento Institucional.
A “Família Acolhedora", foi criada através da lei 2.681/2019, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, publicada no Diário Oficial, edição 1.707, do dia 15 de julho de 2019.
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