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Troca de partidos muda composição da Câmara de Vereadores de Corumbá

Rosana Nunes em 03 de Abril de 2020

Divulgação/Câmara de Corumbá

Com mudanças, PSDB e PSD ficam com as maiores bancadas na Câmara de Corumbá

Vereadores que irão concorrer à reeleição ou disputar cargo de prefeito nas eleições municipais de 2020, têm prazo até esta sexta-feira, 03 de abril, para mudar de partido sem correr risco de perder o mandato eletivo.

Em Corumbá, oito dos 15 vereadores já se desfiliaram dos partidos de origem, com vistas a eleição de outubro. Entre os que trocaram de legenda estão Roberto Gomes Façanha, presidente do Legislativo, que deixou o MDB e foi para o PSDB que recebeu também o ex-petista Luciano Costa.

Chicão Viana (ex-Solidariedade), Domingos Albaneze Neto (ex-PV) e Gabriel Alves de Oliveira (ex-MDB), se filiaram ao PSD, a segunda maior bancada hoje na Câmara, enquanto o PSDB, que ainda recebe Rufo Vinagre (ex-PR), tem a maior bancada com quatro parlamentares. 

Outros dois que estão aproveitando a "janela partidária" são os vereadores Haroldo Cavassa, que deixou o PSDB e se filiou ao DEM, e Mohamad Abdallah que, após mais de três anos à frente da Secretaria Especial de Agricultura Familiar do Município, reassumiu o cargo na Câmara e anunciou a sua filiação ao MDB. Ele era do PSB.

Já os demais vereadores permanecem em seus partidos de origem: Tadeu Vieira e Yussef Salla (PDT); João Mário e Gaúcho da Pró-Art (PP); André da Farmácia (PTB); Ubiratan Canhete de Campos Filho (PSDB), e Manoel Rodrigues (Republicanos, antigo PRB)

As eleições

As eleições, até o momento, estão marcadas para o dia 04 de outubro e a chamada "janela partidária" foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. 

O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.

A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 04 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral. (matéria editada para atualização de informação)

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