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Lei ampara consumidor que quiser desistir de viagem por causa do coronavírus, diz Procon

Fonte: Campo Grande News em 10 de Março de 2020

Com dólar beirando os R$ 4,70 e o novo coronavírus em surto pela Europa, viajar para o exterior não está nada interessante no momento. Mesmo assim quem já tinha comprado passagens para a Europa, mais precisamente para a Itália - que está em quarentena por conta da doença - poderá pedir ressarcimento do pacote ou da passagem, sem multas. O alerta é do superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão.

“Quem tem passagens compradas com destinos onde tem surtos de coronavírus a Fenacon emitiu nota técnica, explicando que a pessoa pode pedir cancelamento sem custo. Entendemos que a pessoa não pode ser punida duas vezes, ou seja deixar ir viajar, fazer seu lazer em férias ou ao trabalho tendo prejuízos e além disso ter que pagar uma multa por conta do cancelamento da viagem”, esclareceu Salomão.

Salomão diz que o Procon entende que não é devido pagamento de multa pelo principio do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que destaca que a saúde do consumidor deve estar sempre garantida na relação de consumo. O inciso 1 do artigo 6º do CDC prevê que é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. No caso, o risco seria a contaminação e propagação de COVID-19. Já o inciso 5 prevê que também é direito básico revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. Ou seja, a cláusula que prevê a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional. Por fim, o inciso 6 classifica “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” como direito do consumidor.“Portanto o consumidor precisa ter resguardo, então o Procon entende que não ocorre multa”, enfatizou ele.

A medida é primeiro entrar em contato com a agência de viagem ou empresa de aviação pedir cancelamento. Se a resposta for negativa, o consumidor deve procurar o sistema estadual de defesa estadual ou Procons municipais para numa terceira etapa se não tiver êxito, aí procurar Justiça. “A gente tem conseguido bons resultados no Procon este é o melhor caminho”, finalizou.

Recomendações

Viajantes com passagens compradas para as regiões mais afetadas pelo vírus devem conferir o posicionamento da companhia aérea caso decida cancelar a viagem – ou aguardar caso a empresa ainda não tenha se manifestado. Até o momento, a recomendação do Ministério de Relações Exteriores é de que brasileiros não viajem para as áreas mais afetadas da China, não havendo qualquer posicionamento sobre a Itália ou outros destinos.
Se sua empresa não estiver na lista e você deseja mudar de planos por viajar para áreas de incidência do vírus, procure a agência ou diretamente a companhia aérea.

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