Portal de Notícias de MS em 15 de Janeiro de 2020
Isso significa que, na prática, o policial militar ou o bombeiro militar que completar 30 anos até o fim de 2021 poderá entrar para a reserva pela regra antiga. A decisão de Reinaldo Azambuja iguala também nesse aspecto as regras previdenciárias de Mato Grosso do Sul às do Governo Federal.
A possibilidade de adiamento da data de incidência da regra consta na Lei Federal 13.945/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que abriu prazo de 30 dias para os estados interessados protelarem os efeitos da reforma.
Além de Mato Grosso do Sul, publicaram decretos semelhantes os estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Pernambuco, Acre, Pará e Espírito Santo.
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