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Refis negociou mais de R$ 7,8 milhões em dívidas com o Fisco Municipal

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 08 de Janeiro de 2020

Renê Marcio Carneiro/PMC

Campanha foi encerrada no dia 23 de dezembro

O Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (Refis 2019) negociou mais de R$ 7,8 milhões (sete milhões e oitocentos mil reais) em dívidas com o Fisco Municipal em Corumbá. “Foi um resultado muito positivo, uma vez que a estimativa era arrecadar cerca de R$ 6 milhões”, afirmou o secretário municipal de Finanças e Gestão, Luiz Henrique Maia de Paula.

“O Refis foi uma oportunidade única para os contribuintes deixarem em dia suas pendências com o Fisco Municipal, com desconto considerável nos juros e nas multas. Essa arrecadação representa também a confiança da população no trabalho realizado pela gestão do prefeito Marcelo Iunes”, completou o secretário.

O valor arrecadado à vista, onde o desconto nos juros e multas foi de 100%, foi de R$ 1.712.064,33 (um milhão, setecentos e doze mil, sessenta reais e trinta e três centavos). Outros R$ 692.363,86 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) foram arrecadados com os parcelamentos.

Até o final do prazo estabelecido pela Lei Complementar 241, o Município ainda deve arrecadar R$ 5.470.947,15 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, novecentos reais e quinze centavos). “São recursos importantes para que o Executivo possa dar continuidade às obras realizadas em todas as áreas e cumprir suas obrigações institucionais”, finalizou Luiz Henrique.

Refis

O Refis 2019 foi destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária.

Em relação ao ISSQN, puderam ser parcelados inclusive os débitos vencidos até junho de 2019. Também foram incluídos no Refis 2019 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais cancelados anteriormente à vigência da Lei. O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal terminou no dia 23 de dezembro.

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