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Projeto traz mudanças na tabela de taxas dos bombeiros militares

Rosana Nunes em 13 de Dezembro de 2019

O governo estadual enviou projeto para Assembleia que traz mudanças na tabela de taxas de serviços realizados pelo Corpo de Bombeiros. Para ser aprovada ainda neste ano, a proposta vai precisar de um acordo de líderes, para avaliação em regime de urgência, já que só tem mais uma semana de sessões no Legislativo.

Segundo o executivo, as mudanças tratam de atividades onde os bombeiros têm poder de polícia e que tais alterações são necessárias para que esta tabela contemple novas categorias de atividades relacionadas ao Código de Segurança contra Incêndio, Pânico, que não existia na lei atual, que é de dezembro de 1997.

Também justifica que era preciso adequar a tabela aos serviços (bombeiros), que segue a nova Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que foi aprovada neste ano, por lei federal no Congresso Nacional.

Uma das mudanças é que o novo texto diz que serão necessárias até quatro análises do mesmo processo, quando se referir a aprovação do projeto de incêndio, pelo Corpo de Bombeiros. Segundo o governo, com tal adequação, haverá benefício para grande parcela dos contribuintes, pois irão ter um “menor custo” operacional dos empreendimento instalados no Estado.

Ainda foi inserido no projeto a possibilidade de emissão de alvarás, certificados e de autorizações, por simples declaração do contribuinte, nos casos destes empreendimentos já terem tido outras vistorias aprovadas anteriormente e ainda não fizeram alterações nas edificações.

Valores

A tabela enviada pelo governo coloca a cobrança de 10 Uferms para análises de processo de segurança contra incêndio em edificações, com ocupações temporárias, instalações, ou áreas de risco. Já na avaliação para áreas que comercializem GPL, o valor sobre para 11 uferms, sendo que ambos os casos, pode-se até quatro análises no mesmo processo.

Já para análise de pedido de substituição ou de atualização do processo de segurança contra incêndios, a cobrança será de 12 Uferms. Na emissão de alvarás, autorizações, certificações e licenças relacionados ao sistema de prevenção contra incêndios, o valor será de 14,05 Uferms.

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