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Alteração no Refis possibilita renegociação do ISSQN retido

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 02 de Dezembro de 2019

Aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes na última quinta-feira, 28 de novembro, a Lei Complementar 247 alterou e ampliou o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (Refis 2019). Agora o ISSQN retido também pode ser renegociado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Os contribuintes podem aderir ao Refis 2019 até o dia 23 de dezembro.

O Refis 2019 permite que os débitos sejam pagos à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 06 (seis) parcelas, com exclusão de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 60% (sessenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; e em até 48 (quarenta e oito) parcelas, com exclusão de 40% (quarenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 241, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica. O Refis 2019 é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até dezembro de 2018, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, exceto aqueles de responsabilidade ou substituição tributária.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve quitar eventuais débitos referentes ao exercício de 2019 e vencidos até a data da adesão. Toda a situação cadastral do imóvel pode ser conferida pela internet, no Portal de Serviços do site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). O link também está disponível no banner do Refis, na página inicial do site. Para acessar os dados o contribuinte deve ter em mãos o número do Código de Cadastro (BIC) e o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel ou terreno.

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