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Decreto presidencial libera plantio de cana-de-açúcar no Pantanal

Campo Grande News em 06 de Novembro de 2019

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quarta-feira (06) revoga a legislação anterior, de 2009, que previa o zoneamento econômico-ecológico da cana-de-açúcar, proibindo a cultura em regiões consideradas sensíveis, como a Amazônia e o Pantanal. A medida, que mexe com um tema polêmicos, discutido ao longo de quase 40 anos em Mato Grosso do Sul, foi anunciada pelo chefe do Executivo federal e a ministra Tereza Cristina (Agricultura) no dia anterior, durante ato alusivo aos 300 dias da atual gestão.

Guilherme Martimon/Mapa

Bolsonaro e Tereza Cristina, em ato dos 300 dias de governo que apresentou decreto para o setor sucroalcooleiro; zoneamento da cana-de-açúcar foi derrubado

O decreto 6.961/2009, segundo a Agência Estado, foi um dos principais fatores que deram competitividade ao etanol brasileiro no exterior – por incluir em sua pauta a preservação de importantes biomas do desmatamento. Até a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) foi a favor da medida quando, em março de 2018, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defendeu o desenvolvimento da cultura na Amazônia – a entidade dos usineiros destacou que a autorização traria risco ao setor, ajudando no engavetamento da proposta.

Em nota no seu site oficial, o Mapa informa que o decreto assinado por Bolsonaro “simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar, em razão das novas tecnologias no uso racional de água e o desenvolvimento de novos equipamentos da colheita mecanizada”, como o gotejamento e a fertirrigação, anulando a legislação de 2009, com restrições que impactavam “negativamente as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção” e que, conforme a pasta, trazia limitações que aboliam investimentos na produção de biocombustíveis a partir da cana.

Na seara federal, os empreendimentos devem seguir o Código Florestal, “que institui medidas protetivas mais atualizadas e condizentes com a realidade”. Além de revogar o decreto sobre o zoneamento da cultura, o novo dispositivo determina que o Conselho Monetário Nacional crie normas para operações de financiamento ao setor.

O que caiu

O zoneamento de 2009 trazia, em seu texto, subsídios técnicos para a formação de políticas públicas para expansão e produção sustentável de cana-de-açúcar no país, valendo-se de estudos sobre o potencial de terras para a produção, riscos climáticos e leis em vigor.

Automaticamente, porém, ele excluía terras com declividade superior a 12% (onde as técnicas de colheita mecânica da época enfrentavam barreiras), áreas de cobertura vegetal nativa, a Amazônia e a BAP (Bacia do Alto Paraguai), bem como áreas de proteção ambiental, terras indígenas, remanescentes florestais, dunas e mangues e as áreas de Mato Grosso do Sul e outros Estados do Centro-Sul que na safra 2007-2008 receberam a cultura.

Já o Código Florestal, de 2012, não traz menções tão objetivas quanto a restrição da cultura da cana no Pantanal. Em vez disso, seu artigo 10º afirma que “Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo”.

O decreto de Bolsonaro, ainda conforme a Agência Estado, contraria parecer de pesquisadores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que entregaram ao Mapa apontando que há no país área suficiente para a expansão da cana sem precisar avançar sobre o Pantanal ou a Amazônia.

O pesquisador Raoni Rajão, que comandou a análise, destacou que o etanol é o único biocombustível de primeira geração aceito na União Europeia, Japão e outros países como medida de redução das emissões do efeito estufa, já que as plantações ajudam no balanço energético da queima de combustíveis.

O estudo ainda advertiu que o zoneamento é condição necessária para que a União Europeia mantenha a cota de importação de 850 milhões de litros de etanol do Mercosul por conta das restrições que ele impõe para a preservação ambiental.

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