Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 21 de Outubro de 2019
Gisele Ribeiro/PMC
Casa de Acolhimento institucional é construída com recursos do FMIS
“Estamos construindo este espaço com recursos do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), do próprio do Município. É investimento na assistência social”, disse o prefeito Marcelo Iunes que esteve no local recentemente. “Pelo cronograma a obra está bem adiantada. Aqui, vai ser para crianças e adolescentes, faixa de 7 anos e 1 dia a 14 anos, e vamos oferecer serviço multidisciplinar”, completou o chefe do Executivo Municipal.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes pode ser ofertado nas seguintes unidades:
Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Com informações do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
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