Leonardo Cabral em 23 de Julho de 2019
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Prazo para transferência de Título segue até maio de 2020 e cadastramento biométrico obrigatório até outubro de 2019
Para realizar a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral do município para o qual deseja transferir seu título.
Em mãos, o eleitor deve apresentar documento de identidade (original e cópia), comprovante de endereço (original e cópia de conta de água, luz, telefone, conta bancária, etc.), e o Título Eleitoral antigo para inutilização pela justiça Eleitoral.
Exigências
Na hora de solicitar a transferência do domicilio eleitoral é importante, também, que a pessoa fique atenta às seguintes exigências: deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, deverá ter cumprido suas obrigações legais; deverá ter transcorrido, pelo menos, um ano desde o alistamento ou da última transferência feita pelo eleitor; o eleitor deverá estar residindo no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
No entanto, caso haja revisão de eleitorado no município em que vota, o comparecimento do eleitor no Cartório é obrigatório, sob pena de cancelamento do título.
Biometria
Sessenta mil eleitores. Esse é o número estimado pela Justiça Eleitoral, que tem que fazer o cadastramento biométrico obrigatório em Corumbá e Ladário, quarto maior colégio eleitoral de Mato Grosso do Sul.´
O mutirão da Justiça Eleitoral, que conta servidores do Cartório Eleitoral têm o apoio de militares do Exército, Marinha, servidores das Prefeituras de Corumbá e Ladário, das Câmaras Municipais e estagiários.
Em Corumbá, os atendimentos acontecem na sede dos Cartórios da 7ª e 50ª Zonas. O horário de funcionamento em Corumbá é das 12h às 18h.
Já em Ladário, uma sala de atendimento foi montada ao lado da agência bancária, na Avenida 14 de Março para atender as demandas. O horário de expediente naquela cidade é das 07h às 13h.
O cadastramento biométrico segue até o dia 31 de outubro de 2019. O eleitor deve estar munido de documentos originais e cópias e um comprovante de residência, com prazo máximo de seis meses atrás. (Com informações assessoria do TRE-MS).
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