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Juiz determina indenização de R$ 15 mil a mulher agredida em casa de show

Da Redação em 29 de Maio de 2019

Proprietário de uma casa noturna na região central de Corumbá, terá que pagar R$ 15 mil a uma mulher, identificada pelas iniciais R. de C.C.C., vítima de agressão no estabelecimento. A sentença é do juiz Daniel Scaramella Moreira, da 3ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela mulher.

Ela alegou que no dia 14 de abril estava em companhia de amigos e familiares em um evento realizado nas dependências da casa noturna, quando foi ao banheiro e, ao retornar, foi informada de que sua filha estava sendo retirada do local por conta de uma confusão. Ela viu três seguranças retirando a filha e um deles ainda dava uma "gravata" no pescoço dela. 

A mãe teria indagado ao segurança por que estava engravatando sua filha, momento em que levou um soco no rosto, vindo a cair no chão. A vítima teria sido deixada do lado de fora da casa noturna, sangrando e sem nenhum tipo de socorro. Só depois que o marido dela chegou, foi levada para o pronto-socorro, onde se confirmou que havia fraturado o nariz. 

Depois do atendimento médico, a mulher foi até a Delegacia de Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência e, posteriormente, ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais.

O proprietário do estabelecimento argumentou que locou o espaço para outra empresa e que não estava presente no dia do fato. Ele alegou ainda que as lesões foram ocasionadas por pessoas desconhecidas e que os seguranças da festa não têm vínculo com ele, uma vez que apenas exerceu o seu direito de locar o imóvel.

Porém, ao analisar os autos, o juiz Daniel Scaramella Moreira, esclareceu que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos clientes, independentemente da comprovação da existência de culpa. De acordo com o magistrado, caberia ao dono do estabelecimento comprovar a exclusão da responsabilidade, o que não ocorreu.

“De mais a mais, compactuo com o entendimento de que, independentemente de onde surgiu o soco que atingiu o nariz da autora, seja do segurança ou de outro cliente, deve a casa noturna responder pelos prejuízos causados, tendo em vista o risco da atividade desenvolvida”, frisou o juiz. Ainda cabe recurso. As informações são da assessoria de imprensa do TJMS.