Leonardo Cabral em 28 de Maio de 2019
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
O descumprimento da lei vai gerar multa
Conforme a Lei, promulgada pela Câmara de Vereadores, “torna-se obrigatória a substituição de todos os canudos e copos plásticos disponíveis ao consumidor, por materiais biodegradáveis, no prazo de até seis meses da publicação desta lei”.
Multa
O descumprimento sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 500,00. Na reincidência, a multa dobra, chegando a R$ 1.000,00. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.
Benefício
Anderson Gallo/Diário Corumbaense Copos e canudos plásticos levam mais tempo para se decompor na naturezaestão proibidos em Corumbá
Um relatório de 2017 mostrou que os canudos descartáveis estão entre os dez produtos de plástico mais coletados nas costas marinhas. Nos EUA, os canudos são proibidos em Malibu, Seattle e Miami Beach. A substituição desses itens fica por outras fontes biodegradáveis, uma inovação no qual as empresas estão passando ou até mesmo adotam são os canudos comestíveis.
No Brasil, o município do Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade brasileira a proibir o uso. Quem for flagrado usando o canudo errado, é intimado a substituir o produto no prazo de 60 dias. Na capital fluminense, quem descumprir a lei, pode pagar multa de até R$ 6 mil.
Claudio Bezerra da Silva: Graças a Deus. A natureza agradece. Agora falta uma lei proibindo fumantes nas áreas comuns dos estabelecimentos. Bora vereadores apresentar um projeto de lei nesse sentido?
José Mendes: Tem que proibir o uso desse troço mesmo. Povo não usa direito, é uma lixaiada nas ruas. E deveria obrigar os mercados a não usar mais sacolas plásticas ou pelo menos aquelas biodegradável.
Daniel LIma: Q notícia maravilhosa!!! Será que os comerciantes e restaurantes da cidade estar sabendo dessa lei? Tem uns 15 dias que fui em uma pizzaria e um restaurante no centro da cidade o canudo tá sendo usado. Kd a fiscalização!
Redação Diário: A lei, como a matéria informa, entra em vigor na data de sua publicação. Os comerciantes têm prazo de seis meses para se adequarem.
Silvio andre: Muito boa a lei de acabar com canudos plásticos e copos, mas isso deveria se estender a todos itens plásticos, qto a fumantes, a cidade deveria possuir mais lixeiras e cinzeiros juntos para fumantes.
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