PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

IPTU: CAC funciona até às 18 horas desta sexta-feira

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 10 de Maio de 2019

O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) vai funcionar até às 18 horas desta sexta-feira, 10 de maio, último prazo para usufruir dos 30% de desconto para o pagamento do IPTU 2019 à vista e para pagar a primeira parcela do imposto. Quem optar pelo parcelamento pode fazê-lo em até sete vezes, com 5% de desconto em cada parcela. 

Podem usufruir dos benefícios os contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiverem com seu parcelamento em dia até a data de 14 de março. Os carnês podem ser retirados pela internet, no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), ou pessoalmente no Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano nº. 66, Centro. 

Os munícipes que retirarem o carnê pela internet e optarem pelo pagamento à vista devem se atentar a um detalhe: esse contribuinte deve escolher o boleto número 0 (zero), que corresponde ao valor total, com o desconto previsto em lei. As demais parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 do mês seguinte, com exceção de agosto e novembro, quando a data limite para pagamento é 12 e 11, respectivamente. 

Contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Municipal ou que estiverem com seu parcelamento em atraso até o dia 14 de março, poderão quitar o IPTU 2019 mediante pagamento à vista (cota única), com 15% de desconto. Também poderão usufruir dos mesmos descontos de 30% ou 5%, os contribuintes do IPTU que, em atraso, quitarem seus débitos anteriores até o dia 06 de maio. 

Desconto 

O Decreto 2.123, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOROCUMBÁ do dia 20 de março, ainda determina que todos os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano, não abrangendo as Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis. Os carnês 2019 também estão sendo entregues pelos Correios. 

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis 2019 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2019 na sede do CAC.