Rosana Nunes com Campo Grande News em 14 de Novembro de 2018
O projeto deve ser votado em definitivo nas próximas sessões, após passar pelas comissões de mérito. Beto acredita em um resultado diferente neste ano, porque segundo ele, existe um “cenário político” mais favorável à proposta, diferente de 2017 quando a votação foi apertada por 9 a 8 pelo seu arquivamento.
A principal alegação contra era que se precisava de “estudos mais aprofundados”. Desta vez, o tucano já reapresentou o projetoa com 13 assinaturas, que por si só garantiam a aprovação da matéria. O parlamentar espera a “devida pressão” das associações e entidades de pescadores quando tiver a votação definitiva.
O autor alega que a proibição da “pesca do dourado” tem a intenção de evitar a “extinção da espécie” no futuro, contribuindo durante este período para reprodução de quatro gerações. Ele também justifica que a espécie não é a mais comercializada, sendo então necessária esta “preservação”.
A proposta estabelece uma multa de 200 a 10 mil Uferms para quem desobedecer a lei, além de provocar eventual interdição do estabelecimento que fizer esta comercialização e suspensão da licença. Caso seja aprovada (proposta) em definitivo, ainda precisa passar pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Proibição em Corumbá
Em Corumbá, a Lei Municipal Nº 2.568, de 13 de junho de 2017, "proíbe a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, processamento, a industrialização e a guarda do peixe Dourado (Salminus Brasiliensis), no Município", pelo período de 10 anos. A pesca do dourado na cidade já havia sido proibida no período de janeiro de 2012 a janeiro de 2017. A restrição de 10 anos, pode ser revista com base em estudos de monitoramento que apontem o status de conservação da espécie e do estoque em ambiente natural.
Divulgação
Em Corumbá, pesca do dourado já é proibida
A proibição não se aplica também para a pesca de subsistência praticada pela população ribeirinha ou por pessoas dedicadas à atividade pesqueira para consumo doméstico, no entanto, está proibido o transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário, para fora dos limites do município, além da comercialização, processamento e a industrialização.
A pesca de subsistência e para as pessoas dedicadas às atividades pesqueiras para consumo doméstico, somente será permitida com a utilização de caniço ou vara de pescar, e linha de mão.
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