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Lewandowski manda cumprir decisão que autoriza entrevistas com Lula

Agência Brasil em 01 de Outubro de 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou hoje (1º) que o magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o Superintendente da Polícia Federal de Curitiba (PR) “permitam, com urgência e imediatamente”, o acesso dos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes, com equipe técnica e equipamentos, para entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula a conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde 07 de abril. Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os jornalistas reclamaram ao STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa a Lula.

Em seguida à decisão de Lawandowski, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, suspendeu a decisão, em resposta à reclamação do Partido Novo, que se opôs à autorização para entrevistas nas vésperas das eleições.

Nos mandatos expedidos hoje, o ministro Lewandowski acolheu as petições dos jornalistas e determinou o cumprimento de sua decisão da última semana. O ministro acrescenta no despacho que a apresentação da decisão proferida na Superintendência da PF seja suficiente para sua execução, “sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.

Lewandowski expõe que a suspensão proferida por seu colega “incorre em vícios gravíssimos” e não é capaz de produzir qualquer efeito legal, pois “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente”.

Na autorização concedida a Florestan Fernandes, o ministro destaca que preserva sua reclamação para garantir “o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.

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