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A pouco mais de um mês da proibição da pesca, PMA inicia operação pré-piracema

Rosana Nunes em 01 de Outubro de 2018

A Polícia Militar Ambiental deu início nesta segunda-feira, 1º de outubro, à Operação Pré-piracema em Mato Grosso do Sul. Com a proximidade do período de proibição da pesca (05 de novembro), a corporação tem reforçado durante os meses de setembro e outubro a fiscalização nos rios para prevenir e reprimir a pesca predatória. Nesta época, vários cardumes já se encontram formados e por isso, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica em razão das facilidades de captura do pescado.

Em setembro,  foram 23 pescadores autuados, com apreensão de 153 quilos de pescado ilegal e R$ 22.800,00 em multas aplicadas, além de diversos petrechos ilegais de pesca apreendidos e retirados dos rios.

Divulgação/PMA

Todas as subunidades da PMA em MS estão envolvidas na operação de fiscalização e prevenção

A Operação Pré-piracema 2018, envolve 362 policiais e engloba a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos. As ações se estenderão até o dia 05 de novembro às 08h, quando inicia-se o período de fechamento da pesca na bacia do rio Paraguai.

As 25 subunidades da PMA no Estado darão maior atenção à fiscalização da pesca. Os trabalhos administrativos serão reduzidos para o emprego do maior número possível de policiais. A prevenção e combate a outros crimes ambientais, tais como transporte de produtos perigosos, desmatamento, exploração ilegal de madeira, incêndios, carvoarias ilegais,  transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, bem como demais crimes contra a flora, não deixarão de ser feitos, segundo a PMA.

Alerta aos pescadores

A PMA alerta às pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a  Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo de pescado irregular.

Petrechos proibidos para o pescador amador e profissional

Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; boias, anzol de galho; qualquer aparelho de malha (redes e tarrafas).

Cota para captura (pesca amadora)

10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte (pesca amadora)

Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de Pesca.

É permitido ao pescador profissional

Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.

Cota

400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada)

Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

Córrego Azul - Município de Bodoquena.

Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. 

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca nestes rios e locais é crime

Rios e trechos em que é permitida a pesca na modalidade pesque e solte

Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral - Em toda sua extensão. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a bacia do rio Paraná, quanto para a bacia do rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br. Com informações da PMA