Campo Grande News em 21 de Agosto de 2018
A escolta, explica o Conselho, será retirada de forma gradual. A decisão segue entendimento do relator do processo, conselheiro Márcio Schiefler. “Os órgãos técnicos analisaram a situação atual do magistrado e concluíram que: ou não há substâncias nas suspeitas de ameaças ou os episódios relatados não têm relação com risco para o magistrado”, afirmou o conselheiro relator do Pedido de Providências (PP 0000274-03.2014.2.00.0000), Márcio Shciefler Fontes.
Odilon recebe a proteção em razão de ameaças que sofria pela atuação no judiciário, ameaças ligadas ao narcotráfico em Mato Grosso do Sul. O CNJ pontua, no entanto, que Odilon aposentou-se em 2017. “Segundo órgãos técnicos de segurança pública, atualmente as supostas ameaças a sua integridade física não se sustentavam a ponto de justificar a proteção constante de agentes de Polícia Federal”, afirma o CNJ.
Candidatura
Outro ponto levantado para a decisão foi a candidatura de Odilon. “O fato de se lançar candidato ao cargo de governador representa um agravamento do risco – promovido por ele mesmo –, tendo em vista a rotina de uma campanha política. Envolve encontros com lideranças políticas, correligionários, o que não raro ocorre em rincões remotos, além da ampla divulgação da agenda. Apenas os candidatos à Presidência da República têm direito a escolta da Polícia Federal”, disse Schiefler.
Outros conselheiros defenderam a interrupção imediata. A divergência foi levantada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O corregedor defendeu a interrupção imediata da escolta policial, entendimento seguido pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
“O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões”, declarou o juiz aposentado em nota oficial. O candidato afirma que vai recorrer da determinação e critica o entendimento do Conselho, pois afirma que o CNJ deveria considerar não a candidatura, mas sim o risco em razão do trabalho realizado.
“Fiquei sabendo pela imprensa, que veiculou ser o motivo principal meu ingresso na política, como se tal fato fizesse desaparecer o risco de vingança. O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade”, comentou. (matéria editada para acréscimo de informação)
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