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Em ano eleitoral, lei permite realização de concurso público

André Navarro em 14 de Maio de 2018

Concursos abertos para serem feitos ainda no período eleitoral vêm causando dúvidas na população, já que muitos acreditam que o processo seletivo teria que ser feito em prazos diferentes daqueles dedicados à campanha, em ano eleitoral. Mas não é bem assim, a lei assegura que o processo ocorra normalmente, porém não permite a contratação antes da posse dos eleitos, o que pode ser feito se os editais forem lançados antes do período de 90 dias do prazo de registro de candidaturas. 

Chega a ser um tanto complexo, mas o artigo 73 da lei 9.504/1997, que é a Lei das Eleições, deixa claro que os concursos não precisam ser interrompidos e nem são proibidos durante o período eleitoral. Eles podem ser autorizados, abertos e os editais podem ser publicados. Depois disso, as inscrições são autorizadas e as provas podem acontecer antes, durante ou após o processo eleitoral.

A alínea C, do inciso 5, do artigo 73, da Lei das Eleições, ressalva que “ficam proibidas as nomeações apenas para aqueles órgãos que homologarem concurso dentro do período eleitoral. Esse período se inicia três meses antes do dia da eleição”. Este ano, a votação em primeiro turno será em 07 de outubro. O período termina em dezembro, ou seja, se o concurso for homologado no período eleitoral, todo o processo pode transcorrer normalmente.

Nesta segunda-feira, 14 de maio, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial autorização de concurso para a Educação, com a oferta de 1.500 vagas, sendo 1000 para professores e 500 para funcionários administrativos. A ideia é, em 2019, substituir funcionários contratados, o que, segundo o secretário de Administração do Estado, Carlos Alberto Assis, deve ajudar a sanear as contas do Executivo Estadual. Ainda de acordo com o secretário, o Edital sairá depois com todas as datas e detalhes. Ele garante que o processo será concluído ainda este ano e afirma que as convocações também serão feitas em 2018, para posse em 2019, já admitindo funcionários efetivos para substituir os contratados. 

PM e Bombeiros

Outro concurso que está em andamento no Mato Grosso do Sul, é o que vai admitir oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Neste caso, os editais já foram lançados e as inscrições podem ser feitas até o dia 08 de junho, às 16h pela internet. As taxas são de R$ 127,60 para praças, candidatos de nível médio ou correspondente e, R$ 204,16, para candidatos de nível superior que postulam o oficialato. 

Os salários para os alunos do curso de praças, enquanto estiverem fazendo a especialização, que dura em torno de um ano, será de R$ 1.698,90. Já quem estiver se preparando para ser oficial, receberá R$ 3.691,42. Depois de formado, o soldado terá soldo de R$ 3,352 mil e o oficial R$ 7,089 mil.

Ao todo são 388 vagas para soldado da Polícia Militar e 50 para oficiais PM. Já para o Corpo de Bombeiros são 153 vagas para soldados e 23 para oficiais. 78 vagas estão reservadas para o corpo feminino das corporações, totalizando 536 vagas para admissão imediata. O concurso é válido pelo prazo de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos. 

Com a realização desses concursos para a Segurança Pública e para a Educação, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), cumpre com um de seus compromissos firmados na campanha passada que foi o de ampliar as contratações, garantindo contingente fixo para o corpo de funcionários do Estado. Também está em andamento concurso público para a Polícia Civil.

 

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