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Juíza do trabalho determina que Vetorial reintegre funcionários demitidos por greve

Lívia Gaertner em 14 de Março de 2018

Trinta e sete trabalhadores da Vetorial Siderurgia Ltda que haviam sido demitidos, na semana passada, por justa causa na alegação da empresa, após participarem de greve motivada por frequentes atrasos no pagamento de salários e do 13º, tiveram a reintegração ao quadro de funcionários determinada pela juíza da Vara do Trabalho de Corumbá, Anna Paula da Silva Santos e, decisão divulgada na terça-feira, 13 de março.

Os trabalhadores foram comunicados do desligamento por meio de carta enviada via Sedex para as residências dos mesmos. A magistrada considerou a atitude da empresa como “arbitrária e discriminatória” e deu, prazo máximo, de 48 horas para que a Vetorial reintegre os trabalhadores dispensados. A decisão atende a pedidos liminares do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) propostos em ação civil pública ajuizada na semana passada.

Divulgação

Trabalhadores realizaram várias manifestações em cerca de quase um mês de paralisação, inclusive em frente da própria empresa

Além da reintegração, a Justiça garantiu a esses trabalhadores estabilidade provisória até um ano após o término do mandato da atual diretoria sindical, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Na sexta-feira, 16 de março, completará um mês que os trabalhadores cruzaram os braços em busca do cumprimento do acordo coletivo e demais direitos. Durante esse período, o grupo que aderiu ao movimento grevista, contabilizado em cerca de 120 trabalhadores no geral, promoveu passeatas como forma de chamar a atenção de autoridades e população para a realidade por eles vivida.

Na decisão, a juíza também acolheu outros requerimentos do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, como pagamento integral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, do salário devido aos empregados e respeito ao pleno gozo da liberdade sindical. Caso viole essas obrigações, a Vetorial Siderurgia será multada no valor de R$ 5 mil por trabalhador lesado e por infração verificada.  

“Trata-se de uma decisão importantíssima e que responde à agressão a esses trabalhadores com celeridade e resguardo que o caso reclama. O Judiciário demonstrou que não tolerará o vilipêndio dos direitos fundamentais trabalhistas, em especial o de exigir seus direitos pelo exercício de greve”, disse o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação.

Reprodução

Empresa comunicou desligamento de funcionários por meio de carta

As irregularidades foram apontadas em denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, município onde a Vetorial tem filial, e constatadas durante investigação do MPT-MS. Em novembro do ano passado, a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente pelo sindicato por conta dos recorrentes atrasos salariais.

Testemunhas ouvidas pela procurador Paulo Douglas confirmaram a demora em receber salários, além de diversas violações à Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) praticadas pela Vetorial, como não permitir que os grevistas retornassem aos postos de trabalho, desconto dos dias paralisados e dos benefícios de vale-alimentação e vale-gás (o acordo coletivo 2016/2018 prevê descontos apenas em caso de falta injustificada), bem como utilizar mão de obra terceirizada em substituição aos que aderiram ao movimento grevista.

Ainda chegou ao conhecimento do MPT que a Vetorial efetivou a dispensa por justa causa de 37 funcionários em greve, incluindo membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, diretores do sindicato e trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, sob alegação de suposta desídia.

“Os fatos e documentos revelam que a demandada praticou graves atos antissindicais, atentatórios ao direito de greve, à liberdade sindical, através de uma covarde retaliação aos empregados que fizeram uso de um direito constitucional que lhes é assegurado em caráter fundamental”, destacou Paulo Douglas na ação em que pede a nulidade das dispensas efetivadas arbitrária e discriminatoriamente, reintegrando esses empregados ao trabalho e ressarcindo-os pelo período de afastamento.

A título de dano moral individual, o MPT-MS pediu o equivalente a 50 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, como forma de compensar os prejuízos sofridos por cada trabalhador, considerados gravíssimos.

A Vetorial Siderurgia Ltda. e a Vetorial Energética Ltda., empresas coligadas, somam em torno de 235 trabalhadores. A reportagem não conseguiu contato com os responsáveis pela empresa. Com informações do MPT-MS.