Da Redação em 02 de Maio de 2024
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Atualmente, lei não estabelece a obrigatoriedade do plantio de mudas de árvores
A proposta é por meio de uma emenda à Lei Complementar 267, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e execução, manutenção e conservação de obras no município, e dá outras providências.
A sugestão apresentada pelo vereador, altera o parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei que passa a ter a seguinte redação: “O Habite-se será expedido após verificado estar a edificação concluída, em conformidade com o projeto aprovado, o passeio construído, com placa de numeração oficial, com a instalação de lixeira e plantio de, no mínimo uma muda de árvore (sob orientação e aceite do Órgão Municipal Ambiental)”.
Atualmente, a Lei não estabelece a obrigatoriedade do plantio de mudas de árvores. A ideia do vereador é que a pessoa que esteja construindo, somente receberá o Habite-se, após cumprir todas as obrigações legais, inclusive o plantio de mudas de árvores, como forma de contribuir para a arborização da cidade.
O Habite-se é um documento importante para o proprietário do imóvel, pois garante que a construção foi concluída com êxito, permitindo que a pessoa possa residir, ou mesmo trabalhar no local.
As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Corumbá.
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