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Guardas municipais começam a receber formação da Patrulha Maria da Penha

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 23 de Janeiro de 2018

Agentes da Guarda Municipal de Corumbá iniciaram na segunda-feira, 22 de janeiro, a capacitação para atuação na Patrulha Maria da Penha. O treinamento acontece por turmas e tem duração de uma semana. De acordo com o tenente-coronel da Polícia Militar, César Freitas Duarte, titular da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, o treinamento vai atingir toda a corporação.

“Temos um leque de profissionais, de diversas áreas, que vão capacitar nossos agentes, durante uma semana. O curso apresenta a problemática que envolve a questão de gênero, da violência contra a mulher, questão do feminicídio e dar subsídios para que possa trabalhar em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria para contribuir com a diminuição dos casos de violência contra a mulher”, afirmou o tenente-coronel Freitas. “Vamos capacitar toda a Guarda Municipal e, posteriormente, faremos análise do perfil para escolhermos os agentes que vão compor a Patrulha Maria da Penha. Teremos uma coordenadora e mais quatro guardas municipais na Patrulha”, complementou o secretário.

Renê Marcio Carneiro/PMC

Capacitação acontece por turmas e tem duração de uma semana

Coordenadora de Políticas Públicas para a Mulher, Wânia Alecrim de Lima, destacou a implantação da Patrulha Maria da Penha em Corumbá. “Temos a rede de proteção institucionalizada e quanto mais parceiros para coibir e prevenir a violência contra a mulher é um ganho para a sociedade”, disse. Ela destacou que a iniciativa contribui para que as medidas protetivas determinadas pela Justiça sejam efetivamente cumpridas. “A Patrulha fará visitas para conferir o cumprimento da medida protetiva. Serão visitas domiciliares regulares e constantes, de acordo com o grau de violência causada pelo agressor. A mulher terá um telefone para contato com a Patrulha”, salientou.

A Patrulha Maria de Penha (PMP) tem como objetivo acompanhar e atender mulheres em situação de vulnerabilidade vítimas de violência doméstica e familiar, além de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. O trabalho será realizado em parceria das secretarias especiais de Segurança Pública e Defesa Social e de Cidadania e Direitos Humanos. Inicialmente, a Patrulha vai funcionar com viatura, quatro Guardas Municipais - efetivo que poderá ser ampliado gradativamente - e terá uma Coordenadoria. 

A Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos coordena a capacitação dos agentes da Guarda Municipal, que acontece na sede da OAB/Corumbá, sempre no período vespertino. Também participaram do início da capacitação, a secretária Municipal de Assistência Social, Gláucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes, e o presidente da OAB/Corumbá, Roberto Lins.

Amparo legal

A Guarda Municipal está amparada na legislação para executar esse tipo de atuação. Dão suporte à iniciativa, a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e das medidas integradas de prevenção; a Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais; além do Decreto Municipal nº 1.765, de 08 de março de 2017, que instituiu a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

O anexo do Decreto Municipal traz na Carta de Princípios e Metas que a Rede Protetiva à Mulher deve: “acompanhar a implantação no Município da Patrulha da Lei Maria da Penha como forma qualificada de atuação específica da Guarda Municipal no sentido de dar instruções e informações sobre o tema da violência contra a mulher e sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e atuar no exato momento da violência, visando à formação qualificada de servidores e lideranças para que sejam capazes de dar orientação sobre questões de direitos da mulher, o que preconiza as Normas Técnicas de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de Violência”.

Por sua vez, o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece em seu artigo 3° que “são princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas”. No artigo 5°, o Estatuto diz ser competência específica das Guardas Municipais “articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas”.

A iniciativa da Prefeitura Municipal de Corumbá é a segunda a ser colocada em prática no Estado. É realizada em Campo Grande. Aqui, conta com parcerias do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.