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Publicada lei que prevê atividades educativas para combater violência nas escolas

Portal de Notícias do Governo de MS em 15 de Janeiro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE/MS) a Lei nº. 5.156 que dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentar a violência e os danos causados nas escolas de todo o Estado.

Com a publicação, sancionada pela governadora em exercício Rose Modesto, a norma entre em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro. Pela legislação, os estabelecimentos escolares ficam autorizados a aplicarem atividades educativas com fins disciplinares. A aplicação obedecerá aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao regimento interno das escolas.  

As atividades educativas deverão ocorrer mediante ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, sempre com registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso. Também deverá haver a presença e anuência dos pais ou responsável legal.

Estão previstas duas modalidades de práticas educativas disciplinares: a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE). Na primeira, estão previstas reuniões com a comunidade escolar, círculos restaurativos para restabelecer laços entre agressores e vítimas, participação em palestras, seminários e ciclos de debates, exposição de cartazes e atividades culturais.

Já a manutenção do ambiente escolar contempla a reparação de danos e restauração do patrimônio ou dos segmentos internos da comunidade escolar. Caberá ainda ao pai ou responsável reparar o eventual estrago causado à unidade, aos colegas e servidores. Por fim, a legislação prevê que para aplicação das atividades deverão ser consideradas a natureza e gravidade da infração cometida e os danos decorrentes dela tanto em relação ao patrimônio quando à integridade física ou psíquica dos envolvidos.