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Dono de restaurante é multado em quase R$ 6 mil por não declarar estoque de pescado

Lívia Gaertner em 14 de Dezembro de 2017

Duzentos e trinta quilos de filé de pescado, entre cachara, jaú e pintado, foram apreendidos policiais militares ambientais na quarta-feira, 13 de dezembro, em um restaurante de Corumbá, onde realizavam fiscalização de controle de estoque de pescado dentro da Operação Piracema.

O peixe, que estava armazenado em uma câmara frigorífica, não tinha declaração de estoque obrigatória pela legislação. O proprietário do restaurante, que tem 57 anos de idade e reside em Corumbá, foi autuado administrativamente e multado em R$ 5.700 (cinco mil e setecentos reais). Os peixes serão doados para instituições filantrópicas.

Foto: Divulgação PMA/MS

Pescado irregular estava armazenado em câmara frigorífica de restaurante

A legislação

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado, para evitar que peixarias, ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios.

Embora não seja crime ambiental, o decreto 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. 

O simples fato de não declarar causa a apreensão e multa. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.