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Oi não instala loja física e leva multa do Procon de mais de R$ 47 mil

Da Redação em 31 de Outubro de 2017

A Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) multou, nesta terça-feira, 31 de outubro, a empresa de telefonia Oi, em virtude da não instalação do Serviço de Atendimento Presencial (SAP). A multa, nos termos da Lei Estadual é de 2.000 UFERMS, que convertida em Valor de Referência do Município (VRM) ficou 26.589 VRM, o equivalente a R$ 47.860,20. Um VRM hoje está valendo R$ 1,80. O montante será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A Oi tem prazo de dez dias, a contar da data de recebimento da multa, para solicitação da guia DAM para recolhimento.

“Fizemos duas notificações. A primeira, via AR, e a segunda, durante uma reunião do conselho. Nesta terça-feira, aproveitamos a quarta reunião do Conselho dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações da Oi da região Centro-Oeste e aplicamos a multa. Na ocasião, a empresa se comprometeu a agilizar a instalação de loja presencial em Corumbá”, disse Andréa Sampaio, diretora-executiva do Procon de Corumbá. A reunião aconteceu em Campo Grande, às 10 horas, no prédio da Oi.

De acordo com Andréa, a multa tem como fundamentação o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação (RGC), aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, por meio da Resolução número 632/2014, bem como a Lei Estadual número 4.815/2016, que estabelece advertência e multa.

“O Procon havia notificado a empresa anteriormente para que esclarecesse a ausência do serviço presencial e, por não haver a manifestação formal sobre o andamento das negociações para a efetiva instalação do serviço, tendo em vista que a mesma é líder no Ranking das Reclamações e o serviço deve ser prestado aos consumidores, foi necessário tomar medidas mais enérgicas”, afirmou Andréa.

Depois da primeira notificação, foi dado prazo de 90 dias para a Oi instalar uma loja na cidade. Antes do término do prazo, a empresa afirmou que estava em negociação e não havia conseguido fechar parceria com nenhum interessado. Com isso, Andréa solicitou que o setor jurídico da telefonia solicitasse formalmente a dilatação do prazo expondo os motivos. O Procon esperou 30 dias a mais sem que a empresa se manifestasse, por isso, a multa foi aplicada.

A quantia será destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor para uso direto da Agência, podendo ser aplicada em capacitações para servidores do Procon, cursos de interesse do setor, confecção de materiais de orientação para a população e outros serviços. As informações são da assessoria de comunicação da PMC. 

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