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Contribuinte que quiser aderir ao Refic já pode procurar o Centro de Atendimento

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 26 de Outubro de 2017

O contribuinte em débito com o Fisco Municipal já pode aderir ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic 2017). O programa permite parcelamento em até 48 vezes de débito com o Município e concede isenções de multas, juros e correção monetária que variam de 30% a 100%. Para a adesão, é preciso procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no período das 08h às 16 horas.

A Lei n° 212 estabelece que o Refic 2017 destina-se a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), devido até a competência do mês de junho de 2017, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Renê Marcio Carneiro/PMC

Atendimento no CAC é de segunda a sexta das 08h às 16 horas

“Estamos com o sistema preparado para o contribuinte fazer a adesão. É só ir ao CAC com documentação pessoal e BIC (no caso do IPTU), pedir uma simulação dos débitos com a Fazenda Municipal e simular as situações possíveis, à vista ou parcelada, dentro do seu orçamento para não deixar de fazer o recolhimento. Pode levar o extrato da simulação para analisar em casa as opções oferecidas”, informou o secretário Especial de Fazenda, Mário Sérgio Aguiar Siqueira.

O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. O atendimento é de segunda a sexta das 08h às 16 horas, mas há possibilidades de ampliação futura no horário de atendimento.

“Quem tem dívidas com o IPTU de 2017 não pode fazer a opção pelo Refic. O contribuir deve quitar as parcelas atrasadas ou pagar à vista para pedir o Refic. Não havendo parcelas vencidas pode fazer a opção”, explicou Mário Sérgio. O Refic 2017 terá prazo de 30 dias de adesão pelo contribuinte. A homologação da adesão se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela do acordo firmado. Quem tem débitos com o IPTU até 2016 precisa estar em dia com o referente a 2017 para aderir à recuperação de créditos. No caso do ISS, pessoas jurídicas, a competência até o mês de junho de 2017 terá esse benefício. Depois dessa data deverá regularizar julho, agosto e setembro, por exemplo, para aderir ao benefício.

De acordo com o titular da Secretaria Especial de Fazenda, ao assinar o termo de adesão se o contribuinte tem algum parcelamento vigente com o Fisco Municipal ou dívidas executadas, ele pode pedir desistência que todas vão entrar no Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic 2017). Débitos até 31 de dezembro de 2016, menos do ISS das empresas que entra até 30 de junho de 2017. “Só vai homologar o Refic (da cota única ou da primeira parcela do acordo firmado) se fizer o pagamento. Por isso que pode ser feita a simulação inicial para ver qual opção melhor se enquadra no orçamento. Após adesão sai com o boleto”, finalizou o secretário Mário Sérgio Aguiar.

Benefícios

Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 48 vezes. Nenhuma parcela poderá ser menor que 90 reais para pessoas físicas ou 200 reais para pessoas jurídicas.  Atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela implicará na exclusão do contribuinte do acordo do Refic 2017.

Quitação à vista (cota única) terá exclusão de 100% dos valores referentes aos juros e multas de mora, da atualização monetária e multa de ofício. Nesse caso, o contribuinte pagará o valor do débito sem qualquer acréscimo.

As outras opções são: em até 12 parcelas, com exclusão de 80% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 24 parcelas, com exclusão de 60% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária. Em até 48 parcelas, com exclusão de 30% do valor da multa, dos juros de mora e da atualização monetária.

 

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