Campo Grande News em 19 de Outubro de 2017
O impasse entre médicos e enfermeiros sofreu uma reviravolta na Justiça. O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a liminar que restringiu o trabalho dos enfermeiros, com veto à requisição de consultas e exames. A liminar era do juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, que atendeu pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina).
Agora, a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), a liminar foi derrubada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz. A nova decisão tem validade até o julgamento do mérito da ação movida pelo Conselho Federal de Medicina.
Para o CFM, o médico é único habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos dento do programa de saúde pública. No pedido que resultou na derrubada da liminar, o departamento do Ministério da Saúde alerta que a decisão de suspender a atribuição do enfermeiro de solicitar exames previstos em protocolos pode prejudicar o atendimento na Atenção Básica.
“Entende-se que esta ação inviabilizará as ações do enfermeiro orientadas pelos protocolos nacionais, estaduais e municipais, como exemplos: consultas de pré-natal de risco habitual, consultas de puericultura, acompanhamento de pessoas com tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes”, informa o ministério.
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