Agência Brasil em 11 de Outubro de 2017
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) recomendou ontem (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a rejeição do prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) pelo crime de organização criminosa. Michel Temer também foi denunciado por obstrução de Justiça, acusação que também foi rejeitada pelo relator.
Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente da CCJ da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco, e o relator Bonifácio Andrada (PSDB-MG) durante apresentação do parecer sobre denúncia
Para ele, as informações são baseadas na denúncia em “delações espúrias, sem credibilidade não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal”. Segundo Andrada, o afastamento do presidente por 180 dias, medida que seria aplicada caso a denúncia seja aceita pela Câmara e pelo STF, "representaria uma crise de altas proporções para o povo brasileiro e para o desenvolvimento das instituições, tudo isso devido a uma denúncia claramente duvidosa, disse.
O relatório de Andrada traz duras críticas a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal que, segundo ele, favoreceram “ações espetacularizadas” pelos meios de comunicação. "Espera-se que essa concepção policialesca, que em boa parte existe no MP, se traduza em posicionamento social pedagógico e que a instituição possa intervir pelo povo", disse Andrada.
Para o relator, há um “desequilíbrio entre Poderes". “Mancomunado com o Judiciário, trouxe desequilíbrio na relação entre Poderes", diz Bonifácio.
Organização Criminosa
O relator destacou que a legislação atual não explicita de forma clara o crime de organização criminosa e defendeu que há atuação política do MP para criminalizar a classe política. Segundo Andrada, o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e nem usado indiscriminadamente. “Tipo penal extremamente aberto, elástico e acaba por criminalizar uma série de condutas lícitas”, ressaltou.
Andrada defendeu que o Ministério Público deve se manter como um fiscal da lei e de sua execução e que não deve "extrapolar suas atribuições". “Essa denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou.
Em seu parecer, Andrada disse que há um ataque generalizado aos homens públicos do país. "É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa."
O relator destacou que a denúncia apresentou “atos estranhos ao exercício do mandato” de Michel Temer, o que legalmente não poderia ser alvo de questionamento do Ministério Público. "Somente os fatos após maio de 2016 é que serão objetos de análise penal", disse. Para ele, a atividade questionada pela denúncia é inerente ao cargo de presidente da República.
"Trata-se de competência do atual presidente e de qualquer outro. Isso faz parte do sistema presidencialista", apontou. Andrada questionou ainda o fato de o MPF citar nomeações políticas na peça acusatória. "O MP desejaria que o presidente da República assumisse o governo sem ministros", completou.
Ministros
Para o deputado, como não há provas contra o presidente como chefe na organização criminosa, as acusações contra os ministros perdem o sentido. "O que se vê são atividades político-partidárias sendo tratadas como criminosas", reiterou.
Andrada citou ainda que parte principal da denúncia proposta pelo Ministério Público incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff. "Constitui uma denúncia complexa, exigindo estudos maiores, pois quase atinge toda uma fase da nossa história política."
Tramitação
O relatório de Andrada será apreciado pelos membros da comissão e, se aprovado na CCJ, será encaminhado para plenário. Entretanto, independentemente do parecer apresentado na comissão, o plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente.
Se o parecer apresentado por Andrada não for aprovado pelos membros, o presidente da CCJ deve designar imediatamente um novo relator que apresente um voto diferente do relator anterior. Este novo relatório também será submetido à votação dos membros da comissão e, se vencer, encaminhado ao plenário.
Durante a manhã, na primeira parte da reunião da CCJ destinada à análise da segunda denúncia, o presidente do colegiado, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), negou todas as questões de ordem apresentadas pelos parlamentares.
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