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STF autoriza matrícula no ensino fundamental de alunos abaixo de 6 anos

Campo Grande News em 02 de Outubro de 2017

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional a idade mínima de 6 anos para começar o ensino fundamental, mas permitiu a matrícula dos alunos mais novos que alcançarem essa faixa etária no decorrer do ano letivo. A ação foi proposta em 2007 pelo então governador de Mato Grosso do Sul, André Puccicnelli (PMDB).

Marcos Ermínio/CG News/Arquivo

Alunos de escola estadual

Por exemplo, uma criança que terminará a pré-escola em 2017, mas só fará 6 anos entre julho e dezembro do ano que vem poderá cursar normalmente o 1º ano do ensino fundamental em 2018, mesmo sem ter a idade mínima.

A ideia de Puccinelli era justamente o contrário: que o Supremo interpretasse a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no sentido de autorizar o poder público a restringir o acesso somente àqueles que já tivessem 6 anos no ato da matrícula ou nos seis primeiros meses do ano. Isso porque em 2007, quando o processo foi protocolado, pais começaram a acionar a Justiça contra o estado para terem seus filhos abaixo da idade mínima matriculados na rede estadual.

Os ministros do STF, contudo, demoraram dez anos para julgar o caso. No dia 28 de setembro, o relator da ação, ministro Edson Fachin, ressaltou que exigência de idade mínima é constitucional. Ele também defendeu, conforme a assessoria de imprensa do STF, que “não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março”.

A sentença foi publicada na edição desta segunda-feira (02) no Diário Oficial da União.

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