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Prefeito sanciona lei que altera metragem de testada de terrenos em Corumbá

Da Redação em 29 de Setembro de 2017

Publicada na edição do Diário Oficial do Município de Corumbá (DIOCORUMBÁ) de quinta-feira, 28 de setembro, a sanção do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira à Lei Complementar n° 210, que revoga a Lei Complementar n° 161, de 2013, que alterou a metragem de testada mínima de terrenos na área urbana da cidade. Testada é a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem).

“O que essa lei faz é retornar à legislação anterior que determinava essas medidas de testadas. A modificação feita em 2013 não foi com base no Código de Obras”, disse o secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Ametlla. “Volta a ser consonante com o Código de Obras atual, o que não estava anteriormente. Havia sido feita uma mudança que estava diferente do Código de Obras”, complementou.

De acordo com o secretário de Infraestrutura, a metragem da testada “influi ao fazer desmembramento de um lote e isso causa impeditivo ou não, dependendo de quantos lotes quer parcelar. Influencia diretamente na parte de aprovação pelo poder público e na parte imobiliária privada. Imobiliárias que procedem venda de terreno precisam ter essa informação”.

Com a sanção do prefeito Ruiter, a testada mínima volta aos 6 metros, conforme o Código de Obras. A lei complementar 161/2013 – agora revogada – estabelecia testada mínima de 9,90 metros.

Agora, nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à variação de parâmetros de acordo com Setor Comercial 1, Setor Comercial 2, Setor Comercial 3, Setor Residencial 1, Setor Residencial 2, Setor Residencial Especial, Zona Industrial Leve, Zona Industrial e Zona Rural. A medida reflete positivamente no mercado imobiliário, na construção civil.

A Lei Complementar n° 210, datada de 27 de setembro de 2017, entrou em vigor na data de sua publicação. 

 

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