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Justiça eleitoral cassa mandato de Baianinho, mas vereador ainda permanece no cargo

Rosana Nunes em 10 de Agosto de 2017

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Vereador Baianinho permanece no cargo até o julgamento final do processo

O juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o vereador Irailton Santana (PSDB), o "Baianinho", por abuso de poder econômico ao realizar transporte irregular de eleitores da Bolívia para Corumbá na eleição municipal de 02 de outubro de 2016; compra de votos com promessas a eleitor de solução de questões previdenciárias após a eleição e veiculação de propaganda irregular no país vizinho.

A ação do MPE se baseou em investigações da Polícia Federal, no período eleitoral, com a apresentação de áudio e vídeo; detenção de dois motoristas e passageiros que teriam sido flagrados utilizando o transporte irregular oferecido pelo então candidato a vereador. A defesa de Baianinho negou as acusações, mas após toda a apuração do caso, o juiz decidiu pela procedência parcial das denúncias e cassação do diploma do vereador, conforme sentença abaixo:

"Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral na presente ação de investigação judicial eleitoral, para, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da LC n. 64/1990, e artigo 41-A da Lei n. 9.504/1997:

a) CASSAR o diploma de IRAILTON OLIVEIRA SANTANA, vereador deste município pelo Partido da Social Democracia Brasileira  PSDB, coligação "Por Corumbá Estamos Juntos I";

b) DECLARAR a inelegibilidade do representado para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2016, nos termos dos citados dispositivos legais e do artigo 1º, inciso I, alíneas "d" e "j" da LC n. 64/1990;

c) CONDENAR o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), nos termos do artigo 41-A, caput, da Lei n. 9.504/1997 e observado o limite previsto no artigo 89, caput, da Resolução n. 23.457/2015 do TSE.

O juiz ainda ressalta em sua decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desta quinta-feira (10), que  "os efeitos da declaração de inelegibilidade do representado iniciam-se a partir do trânsito em julgado desta decisão ou de sua confirmação em julgamento proferido por órgão colegiado pelo competente Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 1º, inciso I, alíneas "d" e "j" da LC n. 64/1990. Os efeitos da cassação do diploma e da aplicação da multa, por sua vez, subordinam-se ao trânsito em julgado da decisão, em virtude do previsto no artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral".

Isso dá ao vereador Irailton Santana, segundo mais votado na eleição do ano passado com 1.524 votos, o direito de permanecer no cargo até o julgamento final do processo. Procurado pelo Diário Corumbaense o advogado do parlamentar, Valeriano Fontoura, informou que vai recorrer da decisão.