Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 09 de Agosto de 2017
Vencem nesta quinta-feira, 10 de agosto, a primeira parcela e o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano de Corumbá (IPTU 2017). O Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) está funcionando em horário ampliado para atender aos contribuintes que quiserem quitar o IPTU 2017, imprimir o boleto ou buscar esclarecimentos sobre o tributo.
Até esta quinta-feira, o atendimento ao público no CAC será ampliado em duas horas e irá das 08h às 18 horas. O CAC fica na rua 28 de Setembro, 47 (prolongamento da rua Dom Aquino), próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira.
O contribuinte que não concordar com os valores lançados do IPTU 2017 pode protocolar impugnação, mediante petição fundamentada até o dia 10 de agosto no Centro de Atendimento ao Contribuinte, solicitando, inclusive, a realização gratuita de vistoria “in loco”. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3907-5428 e 3907-5370.
Alerta com a data
A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, faz um alerta aos contribuintes que receberam o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2017) em casa, entregue pelos Correios, para que fiquem atentos à data de vencimento da primeira parcela.
A atenção se justifica em razão de um erro de impressão. A data de vencimento da primeira parcela veio errada no boleto. Onde deveria ser 10 de agosto de 2017 (10/08/2017) aparece 11 de setembro de 2017 (11/09/2017). Contudo, o código de barras tem o vencimento correto.
A Prefeitura orienta que se o contribuinte optar pela quitação parcelada do IPTU, ele deve pagar a primeira parcela na data correta de 10 de agosto. Se deixar para o dia 11 de setembro, como sugere o boleto, o pagamento será em atraso e acarretará acréscimos no valor final.
De acordo com a Secretaria de Finanças, o erro de impressão diz respeito somente à data da primeira parcela. As demais prestações – até a sexta parcela – o contribuinte vai receber em o boleto posteriormente. O pagamento em cota única nas duas situações – com 30 e 20% de descontos – apresentam datas corretas.
As datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano são as seguintes:
1ª parcela ou pagamento à vista com 30% de desconto vence em 10 de agosto;
2ª parcela ou pagamento à vista com 20% de desconto vence em 11 de setembro;
3ª parcela vencimento em 10 de outubro;
4ª parcela vencimento em 10 de novembro;
5ª parcela vencimento em 11 de dezembro;
6ª parcela vencimento em 27 de dezembro.
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