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Juiz julga improcedente ação eleitoral movida por Paulo Duarte contra Ruiter e Marcelo Iunes

Rosana Nunes em 03 de Agosto de 2017

O juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pelo ex-prefeito Paulo Duarte (PDT), sua vice, Márcia Rolon (PR), contra o prefeito eleito Ruiter Cunha (PSDB) e seu vice, Marcelo Aguilar Iunes (PTB). O ex-prefeito alegou "abuso de poder econômico" dos então candidatos, o que de acordo com ele, teria causado "desequilíbrio" na disputa, já que perdeu por diferença de 2.539 votos.

Na ação, foram citados boca de urna no dia da eleição, com o uso de crachás pelos fiscais dos candidatos com propaganda eleitoral; transporte de eleitores e uso de meios de comunicação na Bolívia, como as supostas irregularidades. Além da cassação do registro de candidatura e da diplomação dos eleitos, o ex-prefeito ainda pediu aplicação de multa e a inelegibilidade de Ruiter e Iunes.

Arquivo/Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Ruiter Cunha e seu vice, Marcelo Iunes

Após ouvir testemunhas; a defesa do prefeito e vice eleitos e o próprio Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela improcedência da ação, o juiz eleitoral enfatizou em sua decisão: "não há como, no caso concreto, reconhecer que as circunstâncias que circundaram os fatos narrados na inicial foram de tamanha gravidade a configurar abuso de poder econômico e, com isso, autorizar a cassação dos candidatos eleitos. Registre-se, a propósito, que os autores não se desincumbiram minimamente do ônus de demonstrar que o ato ilícito eleitoral, constatado e sanado logo no início do dia da votação, foram de extrema gravidade, a ponto de, quiçá, induzir eleitores a erro e influenciar o pleito."

O juiz ainda citou que "a responsabilização visa o controle das eleições e da investidura político-eleitoral, a fim de que o voto seja autêntico e sincero e a representatividade, real, verdadeira, de modo que a atuação do Estado somente se justificaria em casos de transgressões importantes que efetivamente comprometessem a liberdade do voto. Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de representação eleitoral proposta, nos termos da fundamentação", concluiu.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (03), do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, cabendo ainda recurso.

Ruiter Cunha foi eleito em outubro de 2016 com 23.566 votos (46,41% dos votos válidos). Paulo Duarte, que concorria à reeleição, obteve 21.027 votos (41,41% dos votos válidos). O atual prefeito está em seu terceiro mandato.  

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