Rosana Nunes em 25 de Julho de 2017
Divulgação/Receita Federal
Dinheiro não foi declarado ao Fisco e foi apreendido
Os servidores da Receita solicitaram apoio de agentes da Polícia Federal que fazem plantão no posto e encaminharam o homem, a mulher, e o dinheiro para a Delegacia da PF, onde foi aberto um inquérito para apurar a origem e o destino do dinheiro.
Conforme determina a Receita Federal, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar e-DBV (Declaração de Eletrônica de Bens do Viajante) que pode ser emitida pela Internet, no endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br, no momento do ingresso ou saída, para fins de conferência pela Fiscalização Aduaneira.
Neste caso, de saída de moeda acima de R$ 10 mil, encaminha-se à PF por se tratar de evasão de divisas, conforme entendimento do Ministério Público Federal, e todo o valor é apreendido e encaminhado à Polícia Federal.
José Mendes: Apesar de pouco aparato, a RF faz o que pode contra a ilegalidade.
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