Campo Grande News em 18 de Julho de 2017
O Governo de Mato Grosso do Sul vetou totalmente dois projetos de leis na área da saúde, aprovados na Assembleia Legislativa. As proibições estão no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18. Um dos projetos permitiria que farmácias comprassem e aplicassem vacinas. Além das vacinas, o projeto ainda prevê a realização de testes, utilizando equipamentos ou dispositivos, assim como aconselhamento em relação a problemas de saúde e revisão na utilização dos medicamentos.
O segundo se refere à profissão de cosmetólogo e farmacêutico, de forma a regularizar as atividades exercidas pelos profissionais da área. Nos dois casos, o problema – que motivou os vetos – foi a invasão do Legislativo Estadual na competência do governo federal. “O projeto de lei (das farmácias) avança e investe sobre matéria reservada à competência legislativa privativa da União, por se tratar de normas de direito do trabalho e/ou condições para o exercício de profissões”.
Ainda sobre a proposta, o governo afirma que a competência do Estado sobre o assunto deve acontecer de forma a complementar a norma federal. “Decorre disso que somente à União é permitido legislar, de forma genérica, sobre consumo, proteção e defesa da saúde”.
O projeto previa que os estabelecimentos deveriam dispor de uma sala de atendimento individual, tendo como requisitos, o mínio de três metros quadrados, informar aos órgãos competentes de saúde e quais doses de vacinas serão aplicadas durante o mês.
Já a proposta sobre os esteticistas previa a obrigatoriedade de um tecnólogo habilitado para atuar nos estabelecimentos foi vetada, pois, entre outros pontos, existe um projeto tramitando no Senado Federal, que regulamenta a profissão de cosmetólogo e técnico em estética.
“E, portanto, se levada ao cabo, resultará em lei federal com força hierárquica superior a qualquer diretriz expedida acerca da matéria em âmbito estadual”.
Os dois vetos serão encaminhados para Assembleia – que está de recesso parlamentar até início de agosto – para que os deputados estaduais analisem se derrubam as proibições, tornando os projetos válidos, ou, se as mantêm, arquivando de uma vez.
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