Da Redação com assessoria de imprensa da Fiems em 12 de Julho de 2017
O presidente da Fiems, Sérgio Longen, disse que a aprovação da reforma trabalhista pelo Senado, na noite de terça-feira (11), é o primeiro passo para retomada da geração de empregos no Brasil. As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), acrescenta Longen, poderão reverter o atual cenário de 14 milhões de trabalhadores desempregados, em razão da flexibilização das relações entre o empregador e empregado, ampliando, assim, as possibilidades de contratação, ao passo em que serão mantidos todos os direitos conquistados pelo trabalhador, como férias, 13º e FGTS.
Divulgação
Mudanças poderão reverter o atual cenário de 14 milhões de trabalhadores desempregados, diz Longen
“A modernização da legislação trabalhista dará ao trabalhador mais liberdade para negociar sua força de trabalho, para adequar sua jornada. São mudanças que representam um avanço nas relações trabalhistas e que marcam o primeiro passo para um Brasil moderno e desenvolvido, onde o foco é a geração de emprego e renda e produtividade”, pontou o presidente da Fiems.
O texto foi aprovado com 50 votos favoráveis, 26 votos contrários e uma abstenção, sendo que os senadores sul-mato-grossenses Pedro Chaves, Simone Tebet e Waldemir Moka votaram sim. Antes da sessão desta terça-feira, o presidente da Fiems havia encaminhado ofício aos três representantes sul-mato-grossenses no Senado pedindo que votassem a favor do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista.
No documento, Longen reforçou que, para além da geração de empregos, a modernização da legislação trabalhista traz uma série de outros benefícios como segurança jurídica nas relações do trabalho, e a valorização dos sindicatos laborais e patronais.
Tramitação
O projeto aprovado no plenário do Senado prevê mudanças em mais de 100 trechos da CLT, é o mesmo que fora chancelado pela Câmara dos Deputados, no dia 27 de abril, e depois seguiu para análise dos senadores. Como não houve nenhuma alteração, o texto segue para sanção do presidente Michel Temer.
O que muda com a Reforma Trabalhista:
ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, a jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras.
Parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas também poderão ser negociados. Pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não poderão entrar na negociação.
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na CLT.
JORNADA PARCIAL
Poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana).
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido.
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento. Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa).
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo).
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
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